REGULAMENTO GERAL
Circuito de Xadrez Rápido Metropolitano 2015
ART. 1.º – Este é o regulamento geral para a disputa do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO 2015.
ART. 2.º – O CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO é uma competição oficial da FEXPAR – Federação de Xadrez do Paraná.
§ 1.º – As datas de realização das etapas serão definidas de acordo com as disponibilidades da FEXPAR e do organizador da etapa e não serão marcadas em datas comemorativas preferencialmente, salvo em impossibilidade de calendário.
§ 2.º – As cidades sedes serão escolhidas mediante manifestação feita ao Presidente da FEXPAR mediante proposta enviada via e-mail ciro@fexpar.com.br.
§ 3.º – Uma mesma cidade poderá sediar duas ou mais etapas desde que uma delas seja a etapa final oferecendo troféus (para a premiação do circuito) e medalhas (para a premiação da etapa). Ou por conveniência da FEXPAR.
§ 4.º – Serão obedecidos os prazos legais para divulgação do evento conforme orientações FIDE, CBX e FEXPAR.
ART. 3.º – São objetivos do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO.
I – Possibilitar competições de alto nível na região;
II – Motivar a modalidade de Xadrez como prática esportiva e recreativa;
III – Proporcionar aos enxadrístas uma alternativa de socialização, lazer, e recreação através do xadrez;
IV – O congraçamento e a integração dos enxadrístas em várias faixas etárias;
V – Possibilitar aos enxadrístas disputar competições oficiais da FEXPAR;
VI – Movimentar os ratings Fide, CBX e Fexpar de Xadrez Rápido (Sub 14, 16, 18, Fem. Livre e Absoluto).
VII – Movimentar os ratings CBX e Fexpar de Xadrez Rápido (Sub 12, 10 e 08).
ART. 4.º – As categorias disputadas no CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO são as seguintes;
a) Absoluto;
b) Feminino livre;
c) Sub 18A e Sub 18F;
d) Sub 16A e Sub 16F;
e) Sub 14A e Sub 14F;
f) Sub 12A e Sub 12F;
g) Sub 10A e Sub 10F;
h) Sub 08A e Sub 08F;
i) Universitário Absoluto e Feminino;
§ 1.º – Se o enxadrísta optar por mudar de categoria durante o Circuito sua pontuação acumulada não será transferida, sendo válida apenas na categoria em que conquistou a pontuação.
§ 2.º – Os campeões, vice-campeões e terceiros lugares do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO em cada categoria (somados os pontos após todas as etapas) estarão automaticamente classificados para a final do Campeonato Paranaense do ano subseqüente ou de acordo com calendário da FEXPAR.
§ 3.º – Para efeito de premiação a confirmação da categoria disputada e o clube/município que o atleta representa deverão ser confirmados no ato da inscrição não podendo mudar durante o torneio.
ART. 5.º – As categorias mencionadas no ART. 4.º são disputadas em oito circuitos de acordo com sua categoria.
§ 1.º – Com a intenção de oportunizar que todos os participantes tenham a chance de obtenção de rating Fide todas categorias parte de um único torneio, porém a premiação das categorias será feita de modo separado.
ART. 6.º – Haverá premiação por etapa, sendo; medalhas no mínimo até o 3.º lugar em todas as categorias.
§ 1.º – Somente receberão premiação os participantes (de todas as categorias) que estiverem presentes na hora e local da premiação, tanto nas etapas, quanto na premiação final. Inclusive a premiação pecuniária do absoluto conforme descrito no “item c” do ART. 7.º deste regulamento.
§ 2.º – Caso o participante da categoria absoluto não esteja presente no local da premiação o valor a que teria direito será revertido em prol da organização da etapa para cobrir eventuais despesas extras.
§ 3.º – Considere o horário da premiação logo em seguida à última rodada da competição.
§ 4.º – Os horários das rodadas poderão ser adiantados conforme o fluxo da competição.
ART. 7.º – Os melhores enxadrístas do Circuito em cada categoria receberão uma premiação final considerando seus desempenhos em todas as etapas do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO, a saber;
a) Troféu para o campeão, vice e terceiro lugar;
b) Os três melhores enxadristas do Circuito (em cada etapa) na categoria geral (considerando as categorias feminino livre e Sub 18) receberão ainda uma premiação em dinheiro por etapa de acordo com a arrecadação da categoria absoluto e após pagas todas as despesas do evento; Somente haverá premiação em dinheiro por etapa.
§ 1.º – O dinheiro para premiação da categoria “geral (categorias descritas no item “b” do Caput” será retirado das inscrições especificas do absoluto, podendo também ser angariados por meio de patrocínios.
§ 2.º – Cabe a cidade sede ou instituição, se possível, oferecer, conceder ou conseguir patrocínios a mais do que o descrito neste regulamento.
§ 3.º – As distribuições da premiação em dinheiro da categoria geral (Já explicada anteriormente) terão as seguintes proporcionalidades: 50% (cinquenta por cento) para o 1.º lugar; 30% (trinta por cento) para o 2.º lugar e 20% (vinte por cento) para o 3.º lugar.
§ 4.º – Para fazer jus à classificação para a final do paranaense em sua respectiva categoria o jogador deverá ter participado em pelo menos duas etapas do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO.
ART. 8.º – O sistema de disputa será o suíço em no mínimo sete rodadas utilizando-se o programa de emparceiramento swissmanager com tempo de reflexão de 15 min./k.o. (relógio analógico) ou 10 min. + 5 sec. (relógio digital).
§ 1.º – O tempo de reflexão também poderá ser definido pela organização da etapa. Mas obrigatoriamente na modalidade de xadrez rápido e definido no folder da competição.
ART. 9.º – Em caso de empate na pontuação os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Para o torneio no sistema suíço:
I – Confronto direto;
II – Milésimos Medianos (com descarte apenas do pior resultado);
III – Milésimos totais;
IV – Sonnenborn-Berger;
V – Arranz System;
VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).
b) Em caso de empate entre jogadores na pontuação do circuito (conforme ART. 10.º), estes serão os critérios de desempate;
I – Maior número de primeiros lugares em sua respectiva categoria;
II – Maior número de segundos lugares em sua respectiva categoria;
III – Maior número de terceiros lugares em sua respectiva categoria;
IV – Maior número de participações no Circuito;
V – Maior rating Rápido Fide vigente, persistindo o empate considerar o Rápido CBX vigente e por último o Rápido Fexpar vigente (pela ordem);
VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x 4’).
c) Em caso de empate entre as equipes (clubes / municípios) estes são os critérios de desempate:
I – Maior pontuação geral em uma única etapa;
II – Melhor posição final do atleta no Circuito na Categoria Absoluto;
ART. 10.º – A fórmula de pontuação para o CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO será a seguinte;
a) Haverá uma pontuação fixa por colocação, considerando os 10 (dez) melhores por categoria, a saber:
– 1.º lugar – 15 pontos;
– 2.º lugar – 12 pontos;
– 3.º lugar – 10 pontos;
– 4.º lugar – 08 pontos;
– 5.º lugar – 07 pontos;
– 6.º lugar – 06 pontos;
– 7.º lugar – 05 pontos;
– 8.º lugar – 04 pontos;
– 9.º lugar – 03 pontos;
– 10.º lugar – 02 pontos.
§ 1.º – O enxadrista que faltar em uma rodada estará automaticamente desclassificado do evento.
§ 2.º – O enxadrista desclassificado receberá pontuação zero (0), mesmo figurando entre os 10 primeiros da categoria.
§ 3.º – O enxadrista que for desemparceirado a pedido receberá a menor pontuação descrita no item “a” deste artigo, desde que figure entre os 10 melhores e tenha jogado pelo menos 75% do número de rodadas da etapa.
§ 4.º – Haverá uma premiação especial por clubes/municípios, troféu do 1.º ao 3.º lugar, (somente na final, considerando a soma todas as etapas) onde serão somadas as pontuações obtidas por seus enxadristas, conforme descrito no item “a” deste artigo e parágrafo quinto (explicado posteriormente). O jogador somente somará pontos pelo seu Clube ou por seu Município que defender nominalmente (ou por um ou por outro, não os dois juntos).
§ 5.º – Para efeito de pontuação individual, todos os enxadristas que figurarem entre os 10 de cada categoria por etapa terão sua pontuação considerada.
ART. 11 – Os atletas que optarem por representar clubes ou associações somente poderão representar clubes filiados e em dia com suas obrigações estatutárias frente à Federação de Xadrez do Paraná. Caso contrário, somente poderão representar municípios ou Instituições de Ensino observado o § 2.º deste Caput.
§ 1.º – Instituições de Ensino não filiados à Federação de Xadrez do Paraná somente poderão inscrever atletas com vínculos à sua instituição devidamente comprovados em cada etapa do Circuito.
§ 2.º – Instituições de Ensino poderão inscrever no máximo 2 (dois) enxadristas sem vínculos com suas instituições.
§ 3.º – A comprovação dos vínculos escolares se dará por documento oficial emitido pela Instituição de Ensino atestando a regularidade do aluno e entregues à organização de cada etapa.
§ 4.º – As Instituições de Ensino, no ato de comprovação de vínculos de seus atletas, deverá indicar seu(s) representante(s) legais perante os organizadores, no máximo dois representantes por Instituição.
ART. 12 – A Coordenação Geral do Circuito será de responsabilidade da FEXPAR
ART. 13 – Haverá um Comitê de Apelação (até no máximo cinco membros com idade igual ou superior a 21 anos) dos quais quatro serão escolhidos em cada etapa, caso haja necessidade. O membro efetivo desta comissão será o Diretor de cada etapa.
§ 1.º – Não será aceito protesto sem fundamentação legal.
§ 2.º – Os protestos deverão ser assinados pelo requerente, ou seu representante legal, no caso de enxadrístas menores de idade, e entregue ao Coordenador Geral em tempo hábil (entenda-se como tempo hábil como sendo durante a realização da etapa em que houver o protesto) por se tratar de etapa do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO.
§ 3.º – O Comitê de Apelações se reunirá e sua decisão terá vigência a partir do momento que se torne público.
§ 4.º – Os protestos e/ou recursos serão analisados e terão sua decisão com base nas medidas constantes neste regulamento.
ART. 14 – O valor das inscrições dentro do prazo será de R$ 15,00 (quinze reais) para as categorias Sub 08 à Sub 18 e Feminino livre) e R$ 20,00 (para a categoria absoluto).
§ 1.º – As inscrições deverão ser feitas obrigatoriamente via depósito bancário ou transferência eletrônica e enviado comprovante para o e-mail indicado no folder do organizador da etapa.
§ 2.º – Comprovado o pagamento o atleta será confirmado automaticamente na competição.
§ 3.º – Haverá possibilidade de bye ausente na primeira rodada (0,5 ponto), desde que manifestado dentro do prazo de inscrição.
ART. 15 – Conforme orientação da FEXPAR, em todas as competições oficiais deverá haver pelo menos um árbitro do quadro próprio da Federação, CBX ou FIDE.
ART. 16 – O folder de cada etapa deverá constar obrigatoriamente:
a) Data e Local;
b) Valor das Inscrições;
c) Data de Inscrição;
d) Cronograma de confirmação e de rodadas;
e) Premiação;
f) Nome do Coordenador Geral e/ou Diretor do Evento
g) Outras informações úteis.
ART. 17 – Cabe ao árbitro chefe de cada etapa repassar as informações conforme orientação da Fide, CBX e FEXPAR para futuro cálculo de rating contendo as seguintes informações no swissperfect ou swissmanager:
a) Nome completo e data de nascimento do enxadrísta;
b) Id fide;
c) Id CBX
d) Rating fide;
e) Rating CBX;
f) Categoria a que pertence;
g) Cidade;
h) Nome do Organizador e Árbitro do Evento;
i) Data do evento.
ART. 18 – Os números de emparceiramento serão definidos pela ordem: 1. Rating Fide RPD (ou STD) e 2. Rating CBX RPD.
ART. 19 – Serão aplicadas as regras de competição descritas no item A4 do apêndice A, das regras oficiais da FIDE.
ART. 20 – Não será aceito protesto contra arbitragem (item 11.10 das regras oficiais da FIDE).
ART. 21 – O tempo de tolerância para efetivação de w.o. será de 10 (dez) minutos.
ART. 22 – Será permitido ao jogador o porte de celular, no entanto, o aparelho deverá estar desligado durante toda a competição, conforme ART. 11.3.b.
ART. 23 – Este regulamento foi elaborado em conformidade com as versões anteriores, sugestões via e-mails conforme publicação na página da Fexpar e com modificações feitas pela Fexpar e seu corpo técnico.
ART. 24 – É OBRIGATÓRIO QUE OS PARTICIPANTES LEVEM MATERIAL COMPLETO DE JOGO, PEÇAS, TABULEIROS E RELÓGIOS.
Parágrafo único – De acordo com cada rodada, cabe ao jogador de brancas apresentar material completo de jogo (peças, tabuleiro e relógio). Caso não tenha no momento, ele terá o tempo de efetivação de w.o. (10 minutos conforme ART. 21) para providenciar o material. Sempre haverá preferência pelo relógio digital (se um dos jogadores tiver).
ART. 25 – É importante que os participantes levem documento de identificação (identidade, carteira de trabalho, passaporte, CNH, etc).
ART. 26 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenação do Circuito de Xadrez Rápido Metropolitano.