VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS
1.ª ETAPA – VI Memorial Miguel Martelo
International Rating Tournament – ID FIDE 80751 / ID CBX 1975
Data: 05 de maio (domingo)
Local: Clube Ponta Lagoa – Sede Urbana.
Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, 116 (em frente à Catedral).
Inscrições: Devem ser feitas por e-mail (fexpar.campos.gerais@gmail.com com cópia para zampier@fexpar.com.br) IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 03/maio/2013 às 23h59 horas.
Informações necessárias: Nome completo, data de nascimento, município, categoria e se possui rating CBX / Fide.
Valor único de inscrição antecipada (dentro do prazo): R$ 10,00 (Sub 08 à Sub 18 e Fem.) e R$ 20,00 (Abs).
AS INSCRIÇÕES FEITAS FORA DO PRAZO OU NO DIA DO EVENTO TERÃO ACRÉSCIMO DE 100%.
Categorias: Sub 08A/F, Sub 10 A/F, Sub 12 A/F, Sub 14 A/F, Sub 16 A/F, Sub 18 A/F, Absoluto e Fem. Livre.
Programação:
08h00 às 08h30 – confirmação e pagamento de inscrição;
09h00 – 1. ª rodada
09h50 – 2. ª rodada
10h40 – 3. ª rodada
11h30 – 4. ª rodada
13h30 – 5. ª rodada
14h20 – 6. ª rodada
15h10 – 7.ª rodada.
Logo em seguida cerimônia de premiação da etapa.
Tempo de reflexão: 20 min./k.o. (relógio analógico) / 15 min. + 5 sec. (relógio digital).
Diretor do evento: Yutaka Okuma
Arbitragem: AR Alexandre Zampier (ID 632), AR Maurides Júnior (ID 113), AA Evandro Gonçalves (ID 691) e AR Geovano Oliveira (ID 217).
IMPORTANTE: Pedimos aos participantes que tragam relógio (quem tiver).
COMPETIÇÃO VÁLIDA PARA RATING FIDE, CBX e FEXPAR DE XADREZ RÁPIDO.
REGULAMENTO GERAL
VII Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais (2013)
ART. 1.º – Este é o regulamento geral para a disputa do VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS.
ART. 2.º – O VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS é uma competição oficial da FEXPAR – Federação de Xadrez do Paraná.
Parágrafo primeiro – As datas de realização das etapas serão definidas de acordo com as disponibilidades da FEXPAR e do organizador da etapa e não serão marcadas em datas comemorativas preferencialmente, salvo em impossibilidade de calendário.
Parágrafo segundo – As cidades sedes serão escolhidas mediante convite feito pelo Presidente da FEXPAR ou mediante proposta enviada em nome do Presidente pelo e-mail paulo@fexpar.com.br
Parágrafo terceiro – Uma mesma cidade poderá sediar duas ou mais etapas desde que uma delas seja a etapa final e a cidade sede será a responsável pela premiação final (troféus e medalhas).
Parágrafo quarto – Serão obedecidos os prazos legais para divulgação do evento conforme orientações Fide, CBX e Fexpar.
ART. 3.º – São objetivos do VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS.
I – Possibilitar competições de alto nível na região;
II – Motivar a modalidade de Xadrez como prática esportiva e recreativa;
III – Proporcionar aos enxadrístas uma alternativa de socialização, lazer, e recreação através do xadrez;
IV – O congraçamento e a integração dos enxadrístas em várias faixas etárias;
V – Possibilitar aos enxadrístas disputar competições oficiais da FEXPAR;
VI – Movimentar os ratings Fide, CBX e Fexpar de Xadrez Rápido.
ART. 4.º – As categorias disputadas no VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS são as seguintes;
a) Absoluto;
b) Feminino adulto;
c) Sub 18A e Sub 18F;
d) Sub 16A e Sub 16F;
e) Sub 14A e Sub 14F;
f) Sub 12A e Sub 12F;
g) Sub 10A e Sub 10F;
h) Sub 08A e Sub 08F;
Parágrafo primeiro – Se o enxadrísta optar por mudar de categoria durante o Circuito sua pontuação acumulada não será transferida, sendo válida apenas na categoria em que conquistou a pontuação.
Parágrafo segundo – Os campeões, vice-campeões e terceiros lugares do VII CXRCG em cada categoria (somados os pontos após todas as etapas) estarão automaticamente classificados para a final do Campeonato Paranaense do ano subseqüente ou de acordo com calendário da FEXPAR.
Parágrafo terceiro – Para efeito de premiação a confirmação da categoria disputada deverá ser confirmada no ato da inscrição não podendo mudar durante o torneio.
ART. 5.º – As categorias mencionadas no ART. 4.º são disputadas em oito circuitos de acordo com sua categoria.
Parágrafo único – Com a intenção de oportunizar que todos os participantes tenham a chance de obtenção de rating Fide as categorias farão parte de um único torneio, porém a premiação das categorias será feita de modo separado, conforme descrito nos artigos 6.º e 7.º deste regulamento.
ART. 6.º – Haverá premiação por etapa, sendo; medalhas no mínimo até o 5.º lugar em todas as categorias.
Parágrafo primeiro – Somente receberão premiação os participantes (de todas as categorias) que estiverem presentes na hora e local da premiação, tanto nas etapas, quanto na premiação final. Inclusive a premiação pecuniária do absoluto conforme descrito no “item c” do ART. 7.º deste regulamento.
Parágrafo segundo – Caso o participante da categoria absoluto não esteja presente no local da premiação o valor a que teria direito será revertido em prol de aquisição de brindes para os participantes das categorias menores, conforme “item a” do ART. 7.º deste regulamento.
Parágrafo terceiro – Considere o horário da premiação logo em seguida à última rodada da competição.
ART. 7.º – Os melhores enxadrístas do Circuito em cada categoria receberão uma premiação final considerando seus desempenhos em todas as etapas do VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS, a saber;
a) Sub 08, Sub 10, Sub 12, Sub 14, Sub 16 e Sub 18 – Troféu para o campeão, vice e terceiro lugar;
b) Absoluto e Feminino (Livre) – Troféu para o campeão, vice e 3.º lugar;
c) Os três melhores enxadrístas do Circuito na categoria absoluto receberão ainda uma premiação em dinheiro por etapa de acordo com a arrecadação da categoria e após pagas todas as despesas do evento; Somente haverá premiação em dinheiro por etapa.
Parágrafo primeiro – O dinheiro para premiação da categoria “absoluto” será retirado das inscrições especificas do absoluto, podendo também ser angariados por meio de patrocínios.
Parágrafo segundo – Cabe a cidade sede ou instituição oferecer, conceder ou conseguir patrocínios a mais do que o descrito neste regulamento.
Parágrafo terceiro – As distribuições da premiação em dinheiro da categoria absoluto terão as seguintes proporcionalidades: 50% (cinquenta por cento) para o 1.º lugar; 30% (trinta por cento) para o 2.º lugar e 20% (vinte por cento) para o 3.º lugar.
Parágrafo quarto – Para fazer jus à classificação para a final do paranaense em sua respectiva categoria o jogador deverá ter participado em pelo menos duas etapas do VII CXRCG.
ART. 8.º – O sistema de disputa será o suíço utilizando-se o programa de emparceiramento swissmanager com tempo de reflexão de 20 min./k.o. (relógio analógico) ou 15 min. + 5 sec. (relógio digital), a saber:
a) De 09 a 31 participantes: sistema suíço em cinco rodadas;
b) De 32 a 51 participantes: sistema suíço em seis rodadas;
c) De 52 participantes em diante: sistema suíço em sete rodadas;
Parágrafo primeiro – Poderá ser utilizado também o sistema schüring em turno único ou em duplo turno de acordo com o número de participantes, a saber:
a) De 02 a 04 participantes: Schüring em duplo turno;
b) De 05 a 08 participantes: Schüring em turno único.
Parágrafo segundo – O tempo de reflexão também poderá ser definido pela organização da etapa. Mas obrigatoriamente na modalidade de xadrez rápido e definido no folder da competição.
ART. 9.º – Em caso de empate na pontuação os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Para o torneio no sistema suíço:
I – Confronto direto;
II – Milésimos Medianos;
III – Milésimos totais;
IV – Sonnenborn-Berger;
V – Maior número de vitórias;
VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).
b) Para o torneio no sistema schüring;
I – Confronto direto;
II – Maior Número de vitórias;
III – Sonnenborn-berger;
IV – Arranz System;
V – Sistema Koya;
VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).
c) Em caso de empate entre jogadores na pontuação do circuito (ART. 10.º), estes serão os critérios de desempate;
I – Maior número de primeiros lugares em suas respectivas categorias;
II – Maior número de segundos lugares em suas respectivas categorias;
III – Maior número de terceiros lugares em suas respectivas categorias;
IV – Maior número de participações no Circuito;
V – Maior rating Rápido Fide, persistindo o empate considerar o Rápido CBX e por último o Rápido Fexpar vigente (pela ordem);
VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).
ART. 10.º – A fórmula de pontuação para o VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS será a seguinte;
a) PC = POJ / PPJ x 100, onde;
PO = Pontos obtidos pelo jogador sem considerar w.o e bye;
PP = Pontos possíveis que o jogador poderia conquistar;
b) Para efeito de pontuação serão consideradas duas casas decimais após a vírgula seguindo as regras convencionadas de arredondamento.
c) Haverá ainda bônus por colocação de acordo com o número de participantes seguindo a seguinte fórmula;
B = [(NEP + 1) – CE] x 2, onde;
NEP = Número de enxadrístas participantes no torneio;
CE = Classificação do enxadrísta;
Exemplo de aplicação da fórmula:
Evento com 32 enxadrístas; o enxadrísta “tal” obteve o 5.º lugar, logo teremos;
B = [(32 + 1) – 5] x 2
B = [33 – 5] x 2
B = 28 x 2 = 56 pontos de bônus; o 6.º lugar teria 54, o 7.º 52 e assim sucessivamente.
Parágrafo primeiro – O enxadrísta que faltar em uma rodada sem justificativa aceitável pela arbitragem estará automaticamente desclassificado do evento.
Parágrafo segundo – Para efeito de pontuação no Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais o enxadrísta desclassificado receberá pontuação zero (0).
Parágrafo terceiro – O enxadrísta que for desemparceirado a pedido receberá pontuação proporcional ao número de rodadas disputadas (considerando o número máximo de rodadas jogadas na etapa).
ART. 11 – A Coordenação Geral do Circuito será de responsabilidade do Sr. Alexandre Zampier Botelho dos Santos (Curitiba) tendo como auxiliar o Sr. Maurides Ferreira da Silva Júnior (Piraí do Sul).
ART. 12 – Haverá um Comitê de Apelação (até no máximo seis membros com idade igual ou superior a 18 anos) dos quais quatro serão escolhidos em cada etapa, caso haja necessidade. Os membros efetivos desta comissão serão o Coordenador Geral do CXRCG e o Diretor de cada etapa.
Parágrafo primeiro – Não será aceito protesto sem fundamentação legal.
Parágrafo segundo – Os protestos deverão ser assinados pelo requerente, ou seu representante legal, no caso de enxadrístas menores de idade, e entregue ao Coordenador Geral em tempo hábil (entenda-se como tempo hábil como sendo durante a realização da etapa em que houver o protesto) por se tratar de etapa do VII Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais.
Parágrafo terceiro – O Comitê de Apelações se reunirá e sua decisão terá vigência a partir do momento que se torne público.
Parágrafo quarto – Os protestos e/ou recursos serão analisados e terão sua decisão com fulcro nas medidas constantes neste regulamento.
ART. 13 – O valor único das inscrições antecipadas será de R$ 10,00 (dez reais) para as categorias Sub 08 à Sub 18).
Parágrafo primeiro: Para as inscrições feitas fora do prazo descrito no folder de cada etapa será cobrado um acréscimo de 100%.
Parágrafo segundo: Para a categoria absoluto será cobrada inscrição de R$ 20,00 onde metade desse valor servirá para premiação conforme descrita no ART. 7.º deste regulamento.
ART. 14 – Conforme orientação da FEXPAR, em todas as competições oficiais deverá haver pelo menos um árbitro do quadro próprio da Federação, CBX ou FIDE.
ART. 15 – O folder de cada etapa deverá constar obrigatoriamente:
a) Data e Local;
b) Valor das Inscrições;
c) Data de Inscrição;
d) Cronograma de confirmação e de rodadas;
e) Premiação;
f) Nome do Coordenador Geral e/ou Diretor do Evento
g) Outras informações úteis.
ART. 16 – Cabe ao árbitro de cada etapa repassar as informações conforme orientação da Fide, CBX e FEXPAR para futuro cálculo de rating contendo as seguintes informações no swissperfect ou swissmanager:
a) Nome completo e data de nascimento do enxadrísta;
b) Id fide;
c) Id CBX
d) Rating fide;
e) Rating CBX;
f) Categoria a que pertence;
g) Cidade;
h) Nome do Organizador e Árbitro do Evento;
i) Data do evento.
ART. 17 – Serão obedecidas as regras oficiais de Xadrez, onde forem aplicáveis.
ART. 18 – Os números de emparceiramento das etapas serão definidos pela seguinte ordenação: FIDE e CBX.
ART. 19 – Este regulamento foi elaborado em conformidade com as versões anteriores e com modificações feitas pela Federação de Xadrez do Paraná e seu corpo técnico.
ART. 20 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador Geral do CXRCG e equipe de arbitragem.
Curitiba, em 15 de abril de 2013.
Paulo Virgilio Rios Rodrigues
Presidente