Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais 2013 – 1.ª etapa – 05/05 – Ponta Grossa


VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS

1.ª ETAPA – VI Memorial Miguel Martelo

International Rating Tournament – ID FIDE 80751 / ID CBX 1975

Data: 05 de maio (domingo)

Local: Clube Ponta Lagoa – Sede Urbana.

Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, 116 (em frente à Catedral).

Inscrições: Devem ser feitas por e-mail (fexpar.campos.gerais@gmail.com com cópia para zampier@fexpar.com.br) IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 03/maio/2013 às 23h59 horas.

Informações necessárias: Nome completo, data de nascimento, município, categoria e se possui rating CBX / Fide.

Valor único de inscrição antecipada (dentro do prazo): R$ 10,00 (Sub 08 à Sub 18 e Fem.) e R$ 20,00 (Abs).

Pedimos que as pessoas que puderem, colaborem com algum agasalho que não usem mais, pode ser coberta, casaco, calça, etc. Ajude quem precisa. Campanha do agasalho do SOS Ponta Grossa.

AS INSCRIÇÕES FEITAS FORA DO PRAZO OU NO DIA DO EVENTO TERÃO ACRÉSCIMO DE 100%.

Categorias: Sub 08A/F, Sub 10 A/F, Sub 12 A/F, Sub 14 A/F, Sub 16 A/F, Sub 18 A/F, Absoluto e Fem. Livre.

Programação:

08h00 às 08h30 – confirmação e pagamento de inscrição;

09h00 – 1. ª rodada

09h50 – 2. ª rodada

10h40 – 3. ª rodada

11h30 – 4. ª rodada

13h30 – 5. ª rodada

14h20 – 6. ª rodada

15h10 – 7.ª rodada.

Logo em seguida cerimônia de premiação da etapa.

Tempo de reflexão: 20 min./k.o. (relógio analógico) / 15 min. + 5 sec. (relógio digital).

Diretor do evento: Yutaka Okuma

Arbitragem: AR Alexandre Zampier (ID 632), AR Maurides Júnior (ID 113), AA Evandro Gonçalves (ID 691) e AR Geovano Oliveira (ID 217).

IMPORTANTE: Pedimos aos participantes que tragam relógio (quem tiver).

COMPETIÇÃO VÁLIDA PARA RATING FIDE, CBX e FEXPAR DE XADREZ RÁPIDO.

 

REGULAMENTO GERAL

VII Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais (2013)

ART. 1.º – Este é o regulamento geral para a disputa do VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS.

ART. 2.º – O VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS é uma competição oficial da FEXPAR – Federação de Xadrez do Paraná.

Parágrafo primeiro – As datas de realização das etapas serão definidas de acordo com as disponibilidades da FEXPAR e do organizador da etapa e não serão marcadas em datas           comemorativas preferencialmente, salvo em impossibilidade de calendário.

Parágrafo segundo – As cidades sedes serão escolhidas mediante convite feito pelo Presidente da FEXPAR ou mediante proposta enviada em nome do Presidente pelo e-mail paulo@fexpar.com.br

Parágrafo terceiro – Uma mesma cidade poderá sediar duas ou mais etapas desde que uma delas seja a etapa final e a cidade sede será a responsável pela premiação final (troféus e medalhas).

Parágrafo quarto – Serão obedecidos os prazos legais para divulgação do evento conforme orientações Fide, CBX e Fexpar.

ART. 3.º – São objetivos do VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS.

I – Possibilitar competições de alto nível na região;

II – Motivar a modalidade de Xadrez como prática esportiva e recreativa;

III – Proporcionar aos enxadrístas uma alternativa de socialização, lazer, e recreação através do xadrez;

IV – O congraçamento e a integração dos enxadrístas em várias faixas etárias;

V – Possibilitar aos enxadrístas disputar competições oficiais da FEXPAR;

VI – Movimentar os ratings Fide, CBX e Fexpar de Xadrez Rápido.

ART. 4.º – As categorias disputadas no VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS são as seguintes;

a)       Absoluto;

b)       Feminino adulto;

c)       Sub 18A e Sub 18F;

d)       Sub 16A e Sub 16F;

e)       Sub 14A e Sub 14F;

f)         Sub 12A e Sub 12F;

g)       Sub 10A e Sub 10F;

h)       Sub 08A e Sub 08F;

Parágrafo primeiro Se o enxadrísta optar por mudar de categoria durante o Circuito sua pontuação acumulada não será transferida, sendo válida apenas na categoria em que conquistou a pontuação.

Parágrafo segundo – Os campeões, vice-campeões e terceiros lugares do VII CXRCG em cada categoria (somados os pontos após todas as etapas) estarão automaticamente classificados para a final do Campeonato Paranaense do ano subseqüente ou de acordo com calendário da FEXPAR.

Parágrafo terceiro – Para efeito de premiação a confirmação da categoria disputada deverá ser confirmada no ato da inscrição não podendo mudar durante o torneio.

ART. 5.º – As categorias mencionadas no ART. 4.º são disputadas em oito circuitos de acordo com sua categoria.

Parágrafo único – Com a intenção de oportunizar que todos os participantes tenham a chance de obtenção de rating Fide as categorias farão parte de um único torneio, porém a premiação das categorias será feita de modo separado, conforme descrito nos artigos 6.º e 7.º deste regulamento.

ART. 6.º – Haverá premiação por etapa, sendo; medalhas no mínimo até o 5.º lugar em todas as categorias.

Parágrafo primeiro – Somente receberão premiação os participantes (de todas as categorias) que estiverem presentes na hora e local da premiação, tanto nas etapas, quanto na premiação final. Inclusive a premiação pecuniária do absoluto conforme descrito no “item c” do ART. 7.º deste regulamento.

Parágrafo segundo – Caso o participante da categoria absoluto não esteja presente no local da premiação o valor a que teria direito será revertido em prol de aquisição de brindes para os participantes das categorias menores, conforme “item a” do ART. 7.º deste regulamento.

Parágrafo terceiro – Considere o horário da premiação logo em seguida à última rodada da competição.

ART. 7.º – Os melhores enxadrístas do Circuito em cada categoria receberão uma premiação final considerando seus desempenhos em todas as etapas do VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS, a saber;

a)       Sub 08, Sub 10, Sub 12, Sub 14, Sub 16 e Sub 18 – Troféu para o campeão, vice e terceiro lugar;

b)       Absoluto e Feminino (Livre) – Troféu para o campeão, vice e 3.º lugar;

c)       Os três melhores enxadrístas do Circuito na categoria absoluto receberão ainda uma premiação em dinheiro por etapa de acordo com a arrecadação da categoria e após pagas todas as despesas do evento; Somente haverá premiação em dinheiro por etapa.

Parágrafo primeiro – O dinheiro para premiação da categoria “absoluto” será retirado das inscrições especificas do absoluto, podendo também ser angariados por meio de patrocínios.

Parágrafo segundo – Cabe a cidade sede ou instituição oferecer, conceder ou conseguir patrocínios a mais do que o descrito neste regulamento.

Parágrafo terceiro – As distribuições da premiação em dinheiro da categoria absoluto terão as seguintes proporcionalidades: 50% (cinquenta por cento) para o 1.º lugar; 30% (trinta por cento) para o 2.º lugar e 20% (vinte por cento) para o 3.º lugar.

Parágrafo quarto – Para fazer jus à classificação para a final do paranaense em sua respectiva categoria o jogador deverá ter participado em pelo menos duas etapas do VII CXRCG.

ART. 8.º – O sistema de disputa será o suíço utilizando-se o programa de emparceiramento swissmanager com tempo de reflexão de 20 min./k.o. (relógio analógico) ou 15 min. + 5 sec. (relógio digital), a saber:

a)       De 09 a 31 participantes: sistema suíço em cinco rodadas;

b)       De 32 a 51 participantes: sistema suíço em seis rodadas;

c)       De 52 participantes em diante: sistema suíço em sete rodadas;

Parágrafo primeiro – Poderá ser utilizado também o sistema schüring em turno único ou em duplo turno de acordo com o número de participantes, a saber:

a)       De 02 a 04 participantes: Schüring em duplo turno;

b)       De 05 a 08 participantes: Schüring em turno único.

Parágrafo segundo – O tempo de reflexão também poderá ser definido pela organização da etapa. Mas obrigatoriamente na modalidade de xadrez rápido e definido no folder da competição.

ART. 9.º – Em caso de empate na pontuação os critérios de desempate serão os seguintes:

a)       Para o torneio no sistema suíço:

I – Confronto direto;

II – Milésimos Medianos;

III – Milésimos totais;

IV – Sonnenborn-Berger;

V – Maior número de vitórias;

VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).

b) Para o torneio no sistema schüring;

I – Confronto direto;

II – Maior Número de vitórias;

III – Sonnenborn-berger;

IV – Arranz System;

V – Sistema Koya;

VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).

c) Em caso de empate entre jogadores na pontuação do circuito (ART. 10.º), estes serão os critérios de desempate;

I – Maior número de primeiros lugares em suas respectivas categorias;

II – Maior número de segundos lugares em suas respectivas categorias;

III – Maior número de terceiros lugares em suas respectivas categorias;

IV – Maior número de participações no Circuito;

V – Maior rating Rápido Fide, persistindo o empate considerar o Rápido CBX e por último o Rápido Fexpar vigente (pela ordem);

VI Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).

ART. 10.º – A fórmula de pontuação para o VII CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS será a seguinte;

a)       PC = POJ / PPJ x 100, onde;

PO = Pontos obtidos pelo jogador sem considerar w.o e bye;

PP = Pontos possíveis que o jogador poderia conquistar;

b)       Para efeito de pontuação serão consideradas duas casas decimais após a vírgula seguindo as regras convencionadas de arredondamento.

c)       Haverá ainda bônus por colocação de acordo com o número de participantes seguindo a seguinte fórmula;

B = [(NEP + 1) – CE] x 2, onde;

NEP = Número de enxadrístas participantes no torneio;

CE = Classificação do enxadrísta;

Exemplo de aplicação da fórmula:

Evento com 32 enxadrístas; o enxadrísta “tal” obteve o 5.º lugar, logo teremos;

B = [(32 + 1) – 5] x 2

B = [33 – 5] x 2

B = 28 x 2 = 56 pontos de bônus; o 6.º lugar teria 54, o 7.º 52 e assim sucessivamente.

Parágrafo primeiro – O enxadrísta que faltar em uma rodada sem justificativa aceitável pela arbitragem estará automaticamente desclassificado do evento.

Parágrafo segundo – Para efeito de pontuação no Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais o enxadrísta desclassificado receberá pontuação zero (0).

Parágrafo terceiro – O enxadrísta que for desemparceirado a pedido receberá pontuação proporcional ao número de rodadas disputadas (considerando o número máximo de rodadas jogadas na etapa).

ART. 11 – A Coordenação Geral do Circuito será de responsabilidade do Sr. Alexandre Zampier Botelho dos Santos (Curitiba) tendo como auxiliar o Sr. Maurides Ferreira da Silva Júnior (Piraí do Sul).

ART. 12 – Haverá um Comitê de Apelação (até no máximo seis membros com idade igual ou superior a 18 anos) dos quais quatro serão escolhidos em cada etapa, caso haja necessidade. Os membros efetivos desta comissão serão o Coordenador Geral do CXRCG e o Diretor de cada etapa.

Parágrafo primeiro – Não será aceito protesto sem fundamentação legal.

Parágrafo segundo – Os protestos deverão ser assinados pelo requerente, ou seu representante legal, no caso de enxadrístas menores de idade, e entregue ao Coordenador Geral em tempo hábil (entenda-se como tempo hábil como sendo durante a realização da etapa em que houver o protesto) por se tratar de etapa do VII Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais.

Parágrafo terceiro – O Comitê de Apelações se reunirá e sua decisão terá vigência a partir do momento que se torne público.

Parágrafo quarto – Os protestos e/ou recursos serão analisados e terão sua decisão com fulcro nas medidas constantes neste regulamento.

ART. 13 – O valor único das inscrições antecipadas será de R$ 10,00 (dez reais) para as categorias Sub 08 à Sub 18).

Parágrafo primeiro: Para as inscrições feitas fora do prazo descrito no folder de cada etapa será cobrado um acréscimo de 100%.

Parágrafo segundo: Para a categoria absoluto será cobrada inscrição de R$ 20,00 onde metade desse valor servirá para premiação conforme descrita no ART. 7.º deste regulamento.

ART. 14 – Conforme orientação da FEXPAR, em todas as competições oficiais deverá haver pelo menos um árbitro do quadro próprio da Federação, CBX ou FIDE.

ART. 15 – O folder de cada etapa deverá constar obrigatoriamente:

a)       Data e Local;

b)       Valor das Inscrições;

c)       Data de Inscrição;

d)       Cronograma de confirmação e de rodadas;

e)       Premiação;

f)         Nome do Coordenador Geral e/ou Diretor do Evento

g)       Outras informações úteis.

ART. 16 – Cabe ao árbitro de cada etapa repassar as informações conforme orientação da Fide, CBX e FEXPAR para futuro cálculo de rating contendo as seguintes informações no swissperfect ou swissmanager:

a)       Nome completo e data de nascimento do enxadrísta;

b)       Id fide;

c)       Id CBX

d)       Rating fide;

e)       Rating CBX;

f)         Categoria a que pertence;

g)       Cidade;

h)       Nome do Organizador e Árbitro do Evento;

i)         Data do evento.

ART. 17 – Serão obedecidas as regras oficiais de Xadrez, onde forem aplicáveis.

ART. 18 – Os números de emparceiramento das etapas serão definidos pela seguinte ordenação: FIDE e CBX.

ART. 19 – Este regulamento foi elaborado em conformidade com as versões anteriores e com modificações feitas pela Federação de Xadrez do Paraná e seu corpo técnico.

ART. 20 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador Geral do CXRCG e equipe de arbitragem.

Curitiba, em 15 de abril de 2013.

 

 

 

Paulo Virgilio Rios Rodrigues

Presidente