CAMPEONATOS PARANAENSES JUVENIL ABSOLUTO E FEMININO DE 2010
REGULAMENTO
I – Da Promoção
Art. 1º Os Campeonatos Paranaenses Juvenil Absoluto e Feminino do ano de 2010 constituem-se em provas oficiais da Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR e serão realizados obedecendo o disposto no presente regulamento e demais disposições complementares.
II – Dos Campeonatos e da Participação
Art. 2º Os Campeonatos Paranaenses Juvenil, Absoluto e Feminino, de 2010, realizados de forma independente, são destinados aos enxadristas nascidos em ou após 01 de janeiro de 1990.
Art. 3º Poderão participar dos Campeonatos mencionados no artigo segundo, todos os enxadristas paranaenses que cumprirem os requisitos de idade e demais disposições deste regulamento.
Parágrafo Único – Os enxadristas participantes deverão estar com o cadastro CBX em dia no ano de 2010, bem como registrados no mesmo pelo Estado do Paraná.
Art. 4º Cada um dos Campeonatos de que trata este regulamento será realizado em fase única.
III – Da Realização Técnica
Art. 5º Será utilizado, preferencialmente, o sistema suíço de emparceiramento em até 06 (seis) rodadas, cujo cronograma constará do folder do evento.
Art. 6º No caso de empate em número de pontos para a decisão do título de Campeão Paranaense Juvenil de 2010 será utilizado o seguinte critério de desempate:
I – havendo dois jogadores empatados, um match de três partidas de xadrez relâmpago, com tempo de 5 (cinco) minutos para ambos os jogadores, sendo as cores de peças decididas por sorteio antes da primeira partida;
II – com três ou mais jogadores, um torneio de xadrez relâmpago em duplo turno, com tempo de 5 (cinco) minutos para ambos os jogadores;
III – persistindo o empate, após a aplicação do procedimento I ou II, o desempate far-se-á conforme o previsto no artigo 7º.
Art. 7º Os empates na classificação final serão decididos pelos seguintes critérios, exceto no caso em que se aplica o artigo 6º, em ordem crescente :
I – buchholz medianos;
II – buchholz;
III – berger;
IV – número de vitórias;
VI – Disposições finais
Art. 8º Serão obedecidos os regulamentos da Federação Internacional de Xadrez (FIDE), onde forem aplicáveis.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela FEXPAR. Curitiba, 01 de maio de 2010.