Missão
“Promover o xadrez em todas as suas manifestações”
Visão
Valores
Ética
Comprometimento
Sustentabilidade
Presidente – Paulo Virgilio Rios Rodriguez – paulo@fexpar.com.br Art. 34 Ao Presidente compete: I – administrar a FEXPAR; II – convocar e presidir, sem direito a voto, as Assembléias Gerais; III – convocar a Auditoria Fiscal; IV – nomear os membros do Tribunal de Justiça Desportiva, conforme o estabelecido neste estatuto e o disposto na legislação em vigor; V – convocar e presidir as reuniões de Diretoria; VI – convocar o membro suplente da Auditoria Fiscal, nas faltas ou impedimentos do Auditor Fiscal; VII – indicar os Vice Presidentes e submete-los à homologação da Assembléia Geral, conforme previsto no inciso II do artigo 22, bem como submeter a demissão de qualquer dos mesmos à apreciação da Assembléia Geral; VIII – criar cargos de Diretor e de assessor, fixando as respectivas atribuições; IX – nomear e dar posse aos titulares dos cargos de que trata o inciso VIII; X – contratar os funcionários e as empresas que forem necessários à execução dos serviços, mediante deliberação prévia da Diretoria e levando em conta a capacidade financeira da FEXPAR; XI – firmar em nome da FEXPAR, os contratos, convênios, acordos, distratos e quaisquer outros documentos de responsabilidade, observada, quando for o caso, a autorização do poder competente estabelecida neste estatuto; XII – autorizar o pagamento das despesas; XIII- assinar, em conjunto com o Vice Presidente Financeiro ou com o Vice Presidente Administrativo, os cheques e documentos que se relacionem com a movimentação das contas bancárias mantidas pela FEXPAR; XIV – delegar poderes aos Vice Presidentes ou aos Diretores para o desempenho de atos e funções que expressamente lhe couber; XV – indicar dentre os Vice Presidentes o seu substituto para o caso de licença ou impedimentos; XVI – determinar o imediato cumprimento das resoluções de qualquer poder da FEXPAR; XVII cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações e regulamentos estabelecidos pelos poderes da FEXPAR; XVIII nomear delegados para representar a FEXPAR junto à CBX e a outras entidades, estabelecendo a respectiva competência, quando for o caso; XIX – autorizar as atividades previstas nos incisos VIII e IX do artigo 8° , ouvida a 10 Diretoria ou a Vice Presidência Técnica quando oportuno; XX – exercer todos os atos inerentes à administração geral da FEXPAR não expressamente atribuídos a outros poderes pelo presente estatuto; XXI em casos graves ou de urgência, decidir “ad referendum” sobre matérias de competência da Diretoria | |
Vice Presidente Administrativo – Pedro de Mendonça Caetano – pedro@fexpar.com.brArt. 42 Compete ao Vice-Presidente Administrativo: I – dirigir os serviços da Secretaria da FEXPAR; 12 II – dirigir os serviços gerais e auxiliares da administração da FEXPAR; III – assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente Financeiro, cheques e documentos para movimentação de conta bancária ou os documentos que constituam obrigações financeiras; IV – executar outras tarefas atribuídas pela Presidência; |
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Vice Presidente Financeiro – Ciro José Cardoso Pimenta – ciro@fexpar.com.brArt. 44 Compete ao Vice-Presidente Financeiro: I – dirigir os serviços relativos à administração econômica, financeira e patrimonial da FEXPAR; II – assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente Administrativo, os cheques e documentos para movimentação de conta bancária ou os documentos que constituam obrigações financeiras; III – supervisionar a elaboração do balanço anual e a previsão orçamentária de cada exercício; IV – executar outras tarefas atribuídas pela Presidência; |
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Vice Presidente do Interior – Jerry Adriani Pilati – jerry@fexpar.com.brArt. 43 Compete ao Vice-Presidente do Interior: I – coordenar as atividades e relações da FEXPAR com as entidades filiadas e vinculadas com sede no interior do Estado, mantendo estreito contato com a Vice-Presidência Técnica no tocante às competições realizadas no interior; II – realizar estudos e propor medidas à Presidência ou à Diretoria visando o desenvolvimento do xadrez no interior do Estado do Paraná; III – executar outras tarefas atribuídas pelo Presidente. |
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Vice Presidente Técnico – Maurides Ferreira da Silva Junior- maurides@fexpar.com.brArt. 45 Compete ao Vice Presidente Técnico: I – coordenar as atividades relacionadas às competições esportivas realizadas pela FEXPAR; II – superintender as atividades relacionadas à arbitragem e treinamento técnico de xadrez; III – superintender os serviços de estatística e rating; IV – realizar estudos e propor medidas para a melhoria técnica do xadrez paranaense; V – propor à Diretoria o calendário anual desportivo da FEXPAR; VI – executar outras tarefas atribuídas pelo Presidente VII – Delegar atividades aos Diretores Técnicos; |
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Diretor de Comunicação e Marketing – Leandro Luiz Krause de Salles – leandro@fexpar.com.br 1 – Atuar, juntamente com a Diretoria de Marketing, para difundir e trazer ao conhecimento da grande mídia (jornais, televisão, rádio e internet) as ações da FEXPAR.2 -Gerenciar os diversos canais de comunicação que a FEXPAR tem com os enxadristas e com o público em geral.3 – Gerenciar e produzir conteúdo de divulgação dos eventos da FEXPARDiretor de Marketing– Responsável por elaborar planos estratégicos de publicidade e propaganda, sempre visando a situação da FEXPAR; Avaliar e responder pela imagem da FEXPAR na ausência do presidente. Organizar e acompanhar pesquisas de mercado voltadas à solução de problemas apresentados ou levantados pelas diversas áreas ou à constante avaliação da posição FEXPAR; Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. Executar outras tarefas atribuídas pela Presidência; |
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Diretor Técnico – Rogério de Souza Santos – rogerio@fexpar.com.br |
Diretor Técnico – Geovano Oliveira – geovano@fexpar.com.br |