OS BENEFICIÁRIOS
Somente atletas com residência fixa e comprovada no município de Curitiba podem utilizar o benefício da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que destina recursos para despesas de viagem, alimentação e hospedagem do atleta.
Desde a sua implantação (2002), a Lei já beneficiou atletas e entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado Curitiba em disputas nacionais e internacionais.
Lei Municipal de Incentivo ao Esporte
A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (decreto 593/12) prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos. Desde a sua implantação (2002), a Lei já beneficiou atletas e entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado Curitiba em disputas nacionais e internacionais.
Torne-se um incentivador e reduza em 66,66% o IPTU
Podem solicitar a redução de 66,66% do IPTU as entidades civis sem fins lucrativos, tais como: federações, associações, conselhos, confederações, sindicatos, institutos, ONG´s, fundações e clubes sociais. O valor restante do IPTU é direcionado para projetos esportivos de pessoas físicas e jurídicas com finalidade esportiva sem fins lucrativos, estabelecidas no Município de Curitiba e aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Requisitos
Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos;
O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade;
As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba
Preencher requerimento ao Departamento de Rendas Imobiliárias – Prédio Central da Prefeitura Municipal de Curitiba, até a data de vencimento do IPTU à vista.
Anexar:
Estatuto e Atas de eleição da Diretoria
Carnê do IPTU do exercício de que será solicitado benefício
Balancete financeiro do ano interior
Para maiores informações, as entidades interessadas em usar o benefício da lei, como “incentivadores”, devem procurar a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, pelos telefones 3350-3739 / 3350-3747.
Quem são os beneficiários da Lei de Incentivo?
Atletas e entidades esportivas com residência fixa e comprovada no município de Curitiba que podem solicitar recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte.
Os recursos são destinados a despesas com competições e treinamento, viagens, alimentação e hospedagem.
Palestras de orientação a projetos
O Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ oferece palestras de orientação técnica para a elaboração de projetos ao Incentivo, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Mais informações: (41) 3350-3747 e 3350-3746.
Protocolo de Projetos
Os atletas e entidades esportivas interessadas têm duas oportunidades por ano para protocolar seus projetos na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude:
1º Período : de março a julho – Protocolo de 1º a 30 de setembro
2º Período: de Setembro a Janeiro – Protocolo de 1º a 31 de março
Documentos e informações
Decreto nº 593/12 – Regulamentação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte
Documentos para Solicitação de Projetos Esportivos
Orientações para pessoa física – PF
Formulário para pessoa física – PF
Orientações para pessoa jurídica – PJ
Formulário para pessoa jurídica – PJ
Documentos para Prestação de Contas
Prestação De Contas – Orientações e formulários
Dúvidas/ informações: 3350-3739/ 3350-3747 ou pelo email: incentivoaoesporte@smelj.curitiba.pr.gov.br