Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais – Comunicado


COMUNICADO IMPORTANTE – CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS

A Federação de Xadrez do Paraná por meio de sua vice-presidência técnica, convida enxadrístas, professores, técnicos e demais interessados para participar de uma reunião que irá discutir o regulamento do Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais, edição 2012. Como a partir deste ano o CXRCG irá valer Fide de Xadrez Rápido e por isso algumas alterações pontuais se fazem necessárias e é interessante que os participantes deem suas contribuições em forma de sugestão para que juntos possamos elaborar um regulamento que contemple os anseios da nossa comunidade enxadrística.

Sua participação poderá se dar de duas formas: 1. Participando da reunião ou 2. Enviando sua sugestão para maurides@fexpar.com.br (por favor ao mandar e-mail identifique com o seguinte assunto “Sugestão Regulamento CXRCG 2012”.

LOCAL: CLUBE MUNICIPAL DE XADREZ PROF. HÉLIO SALDANHA

ENDEREÇO: AVENIDA SANTA MARCELINA S/N – GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL SAMUEL MILLÉO (PIRAÍ DO SUL)

DATA: 10 DE MARÇO DE 2012 / HORÁRIO: 13H

Na oportunidade acontecerá a primeira etapa do Circuito Piraiense de Xadrez (XI Copa Mequinho de Xadrez). Para saber mais sobre a competição acesse: http://www.xadrezpirai.blogspot.com/2012/02/circuito-piraiense-de-xadrez-1-etapa.html

 

REGULAMENTO PARA 2012

ART. 1.º – Este é o regulamento geral para a disputa do VI CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS.

ART. 2.º – O VI CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS é uma competição oficial da FEXPAR – Federação de Xadrez do Paraná – com a organização da Vice-Presidência Técnica.

Parágrafo primeiro – As datas de realização das etapas serão definidas de acordo com as      disponibilidades da FEXPAR e do organizador da etapa e não serão marcadas em datas      comemorativas preferencialmente, salvo em impossibilidade de calendário.

Parágrafo segundo – As cidades sedes serão escolhidas mediante convite feito pelo Vice-Presidente Técnico da FEXPAR ou mediante proposta enviada em nome do Vice-Presidente Técnico pelo e-mail maurides@fexpar.com.br

Parágrafo terceiro – Uma mesma cidade poderá sediar duas ou mais etapas desde que uma delas seja a etapa final e a cidade sede será a responsável pela premiação final (troféus e medalhas).

Parágrafo quarto – Serão obedecidos os prazos legais para divulgação do evento conforme orientações Fide, CBX e Fexpar.

ART. 3.º – São objetivos do VI CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS.

I – Possibilitar competições de alto nível na região;

II – Motivar a modalidade de Xadrez como prática esportiva e recreativa;

III – Proporcionar aos enxadrístas uma alternativa de socialização, lazer, e recreação através do xadrez;

IV – O congraçamento e a integração dos enxadrístas em várias faixas etárias;

V – Possibilitar aos enxadrístas disputar competições oficiais da FEXPAR;

VI – Movimentar os ratings Fide, CBX e Fexpar de Xadrez Rápido.

ART. 4.º – As categorias disputadas no VI CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS são as seguintes;

a)       Absoluto;

b)       Feminino adulto;

c)       Sub 18A e Sub 18F;

d)       Sub 16A e Sub 16F;

e)       Sub 14A e Sub 14F;

f)         Sub 12A e Sub 12F;

g)       Sub 10A e Sub 10F;

h)       Sub 08A e Sub 08F;

Parágrafo primeiro Se o enxadrísta optar por mudar de categoria durante o Circuito sua pontuação acumulada não será transferida, sendo válida apenas na categoria em que conquistou a pontuação.

Parágrafo segundo – Os campeões e vice-campeões do VI CXRCG em cada categoria estarão automaticamente classificados para a final do Campeonato Paranaense do ano subseqüente ou de acordo com calendário da FEXPAR.

Parágrafo terceiro – Para efeito de premiação a confirmação da categoria disputada deverá ser confirmada no ato da inscrição não podendo mudar durante o torneio.

ART. 5.º – As categorias mencionadas no ART. 4.º são disputadas em oito circuitos de acordo com sua categoria.

Parágrafo único – Com a intenção de oportunizar que todos os participantes tenham a chance de obtenção de rating Fide as categorias farão parte de um único torneio, porém a premiação das categorias será feita de modo separado, conforme descrito nos artigos 6.º e 7.º deste regulamento.

ART. 6.º – Haverá premiação por etapa, sendo; medalhas no mínimo até o 3.º lugar nas categorias Sub 08A/F, Sub 10A/F, Sub 12A/F, Sub 14A/F, Sub 16A/F, Sub 18A/F e Feminino Adulto. Na categoria absoluto serão oferecidas medalhas até no mínimo 5.º lugar.

ART. 7.º – Os melhores enxadrístas do Circuito em cada categoria receberão uma premiação final considerando seus desempenhos em todas as etapas do VI CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS, a saber;

a)       Sub 08, Sub 10, Sub 12, Sub 14, Sub 16 e Sub 18 – Troféu para o campeão e vice e medalhas até o 5.º lugar; (Na possibilidade de caixa e/ou patrocínios, serão oferecidos brindes aos vencedores (livros, revistas etc).

b)       Absoluto e Feminino (Livre) – Troféu para o campeão e vice e medalhas até o 5.º lugar;

c)       Os três melhores enxadrístas do Circuito na categoria absoluto e feminino livre poderão receber ainda uma premiação em dinheiro por etapa de acordo com a arrecadação da categoria e após pagas todas as despesas do evento; Somente haverá premiação em dinheiro por etapa.

Parágrafo primeiro – O dinheiro para premiação da categoria “absoluto” e “feminino (livre)” será retirado das inscrições especificas do absoluto e do feminino livre, podendo também ser angariados por meio de patrocínios.

Parágrafo segundo – As distribuições da premiação em dinheiro da categoria absoluto e feminino (livre) terão as seguintes proporcionalidades: 50% (cinquenta por cento) para o 1.º lugar; 30% (trinta por cento) para o 2.º lugar e 20% (vinte por cento) para o 3.º lugar.

Parágrafo terceiro – Para fazer jus à classificação para a final do paranaense em sua respectiva categoria o jogador deverá ter participado em pelo menos duas etapas do VI CXRCG.

ART. 8.º – O sistema de disputa será o suíço utilizando-se o programa de emparceiramento swissmanager com tempo de reflexão de 20 min./k.o., a saber:

a)       De 09 a 31 participantes: sistema suíço em cinco rodadas;

b)       De 32 a 41 participantes: sistema suíço em seis rodadas;

c)       De 42 a 71 participantes: sistema suíço em sete rodadas;

d)       De 72 participantes em diante: sistema suíço em oito rodadas:

Parágrafo primeiro – Poderá ser utilizado também o sistema schüring em turno único ou em duplo turno de acordo com o número de participantes, a saber:

a)       De 02 a 04 participantes: Schüring em duplo turno;

b)       De 05 a 08 participantes: Schüring em turno único.

Parágrafo segundo – O tempo de reflexão também poderá ser definido pela organização da etapa. Mas obrigatoriamente na modalidade de xadrez rápido e definido no folder da competição.

ART. 9.º – Em caso de empate na pontuação os critérios de desempate serão os seguintes:

a)       Para o torneio no sistema suíço:

I – Confronto direto;

II – Maior número de vitórias;

III – Maioria negra;

IV – Milésimos medianos;

V – Milésimos totais;

VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).

b)       Para o torneio no sistema schüring;

I – Confronto direto;

II – Maior Número de vitórias;

III – Sonnenborn-berger;

IV – Maioria negra;

V – Sistema Koya;

VI – Maior rating Fide, CBX e Fexpar vigente (pela ordem);

VII – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).

c) Em caso de empate entre jogadores na pontuação do circuito (ART. 10.º), estes serão os critérios de desempate;

I – Maior número de primeiros lugares em suas respectivas categorias;

II – Maior número de segundos lugares em suas respectivas categorias;

III – Maior número de terceiros lugares em suas respectivas categorias;

IV – Maior número de participações no Circuito;

V – Maior rating Fide, CBX e Fexpar vigente (pela ordem);

VI Sorteio.

ART. 10.º – A fórmula de pontuação para o VI CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO DOS CAMPOS GERAIS será a seguinte;

a)       PC = POJ / PPJ x 100, onde;

PO = Pontos obtidos pelo jogador sem considerar w.o e bye;

PP = Pontos possíveis que o jogador poderia conquistar;

b)       Para efeito de pontuação serão consideradas duas casas decimais após a vírgula seguindo as regras convencionadas de arredondamento.

c)       Haverá ainda bônus por colocação de acordo com o número de participantes seguindo a seguinte fórmula;

B = [(NEP + 1) – CE] x 2, onde;

NEP = Número de enxadrístas participantes no torneio;

CE = Classificação do enxadrísta;

Exemplo de aplicação da fórmula:

Evento com 32 enxadrístas; o enxadrísta “tal” obteve o 5.º lugar, logo teremos;

B = [(32 + 1) – 5] x 2

B = [33 – 5] x 2

B = 28 x 2 = 56 pontos de bônus; o 6.º lugar teria 54, o 7.º 52 e assim sucessivamente.

Parágrafo primeiro – O enxadrísta que faltar em uma rodada estará automaticamente desclassificado do evento.

Parágrafo segundo – Para efeito de pontuação no Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais o enxadrísta desclassificado receberá pontuação zero (0).

Parágrafo terceiro – O enxadrísta que for desemparceirado a pedido receberá pontuação proporcional ao número de rodadas disputadas (considerando o número máximo de rodadas jogadas na etapa).

ART. 11 – A Coordenação Geral do Circuito será de responsabilidade do Sr. Maurides Júnior (Piraí do Sul), Vice-presidente técnico da Federação de Xadrez do Paraná.

ART. 12 – Haverá um Comitê de Apelação (até no máximo seis membros com idade igual ou superior a 18 anos) dos quais quatro serão escolhidos em cada etapa, caso haja necessidade. Os membros efetivos desta comissão serão o Coordenador Geral do CXRCG, Maurides Júnior (Piraí do Sul) e o Coordenador de arbitragem do CXRCG, Geovano Oliveira (Ponta Grossa).

Parágrafo primeiro – Não será aceito protesto sem fundamentação legal.

Parágrafo segundo – Os protestos deverão ser assinados pelo requerente, ou seu representante legal, no caso de enxadrístas menores de idade, e entregue ao Vice-Presidente Técnico em tempo hábil (entenda-se como tempo hábil como sendo durante a realização da etapa em que houver o protesto) por se tratar de etapa do VI Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais.

Parágrafo terceiro – O Comitê de Apelações se reunirá e sua decisão terá vigência a partir do momento que se torne público.

Parágrafo quarto – Os protestos e/ou recursos serão analisados e terão sua decisão com fulcro nas medidas constantes neste regulamento.

ART. 13 – O valor das inscrições antecipadas serão os seguintes:

a)       Absoluto, Feminino (livre) e Sub 18: R$ 10,00 (dez reais).

b)       Para as categorias Sub 16, Sub 14, Sub 12, Sub 10 e Sub 08 : R$ 8,00 (oito reais);

c)    Parágrafo único: Para as inscrições feitas fora do prazo descrito no folder de cada etapa será cobrado um acréscimo de 100%.

ART. 14 – Conforme orientação da FEXPAR, em todas as competições oficiais deverá haver pelo menos um árbitro do quadro próprio da Federação, CBX ou FIDE.

ART. 15 – O folder de cada etapa deverá constar obrigatoriamente:

a)       Data e Local;

b)       Valor das Inscrições;

c)       Data de Inscrição;

d)       Cronograma de confirmação e de rodadas;

e)       Premiação;

f)         Nome do Coordenador Geral e/ou Diretor do Evento

g)       Outras informações úteis.

ART. 16 – Cabe ao árbitro de cada etapa repassar as informações conforme orientação da Fide, CBX e FEXPAR para futuro cálculo de rating contendo as seguintes informações no swissperfect ou swissmanager:

a)       Nome completo e data de nascimento do enxadrísta;

b)       Id fide;

c)       Id CBX

d)       Rating fide;

e)       Rating CBX;

f)         Categoria a que pertence;

g)       Cidade;

h)       Nome do Organizador e Árbitro do Evento;

i)         Data do evento.

ART. 17 – Serão obedecidas as regras oficiais de Xadrez, onde forem aplicáveis.

ART. 18 – Os números de emparceiramento das etapas serão definidos pela seguinte ordenação: FIDE e CBX.

ART. 19 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Vice-Presidente Técnico da FEXPAR e equipe de arbitragem.

Piraí do Sul, em 05 de março de 2012.

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Maurides Júnior

Vice-Presidente Técnico

Reg. Fexpar 05047501 /ID CBX 113

CREF: 05696/Pr