Regulamento – Circuito Copel de Xadrez Rápido 2016 – Inteligência com Energia!


 

CAPÍTULO II – DA JUSTIFICATIVA

Art. 2º. Ao incentivar a qualificação das pessoas através da prática desportiva, estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e dos ideais do movimento olímpico. Ideais direcionados à construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das atividades desportivas, crianças, jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido 2016 – Inteligência com Energia!” tem por objetivos:

a) fomentar a prática do xadrez com fins competitivos e educativos.

b) desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes.

c) contribuir para com o desenvolvimento integral do jogador como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.

d) garantir o conhecimento do esporte, de modo a oferecer mais oportunidades de acesso à prática do xadrez.

e) promover a divulgação do nome do patrocinador, como entidade parceira na busca por uma sociedade melhor.

CAPÍTULO IV – DA REALIZAÇÃO

Art. 4º. A organização e a direção deste Circuito ficarão a cargo da Federação de Xadrez do Paraná.

CAPÍTULO V – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS PREVISTOS

Art. 5º. O “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido 2016 – Inteligência com Energia!”, edição 2016, será realizado preferencialmente em 06 (seis) etapas abertas ao público em geral.

§ 1°. As etapas serão realizadas, preferencialmente, em um único dia, seguindo o cronograma proposto:

a)    Confirmações das inscrições: Das 11h30min às 13h00min.

b)    Cerimônia de Abertura: 13h10min.

c)    Horário de Início da 1ª. Rodada: 13h30min.

d)    Encerramento e Premiação: 19h30min.

§ 2°. Os jogadores que se apresentarem após o horário da confirmação estão sujeitos à participação a partir da segunda rodada, conforme disponibilidade do Organizador.

§ 3°. As etapas ocorrerão preferencialmente aos finais de semana, nas seguintes datas:

1º Etapa – 25 de junho de 2016 – sábado.

Local: Clube de Xadrez de Curitiba – CXC

Endereço: Rua XV de Novembro, 166 – 9° andar – Centro – Curitiba-PR.

2º Etapa – 23 de julho de 2016 – sábado.

Local: Clube de Xadrez de Campo Mourão

3º Etapa – 29 de outubro de 2016 – sábado.

Local: Clube de Xadrez de São José dos Pinhais

4º Etapa – 17 de setembro de 2016 – sábado.

Local: Clube de Xadrez de Foz do Iguaçu

5º Etapa – 27 de novembro de 2016 – sábado.

Local: a definir

6º Etapa – a definir jan/2017

Local: a definir

CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 6º. Os jogadores poderão inscrever-se representando equipes ou de forma avulsa.

6.1 As inscrições deverão ser feitas nos prazos estabelecidos pela organização do evento, exclusivamente através de formulário eletrônico disponível no folder dos eventos e no site da FEXPAR (www.fexpar.com.br).

6.2  Dúvidas sobre as inscrições serão sanadas exclusivamente pelo e-mail oficial do Circuito: circuitocopelxadrez@fexpar.com.br

§ 1°. O preço da inscrição será fixado em:

a)    R$ 20,00 (vinte reais) para atletas que representem clubes filiados.

b)    R$ 30,00 (trinta reais) para o público em geral.

§ 2°. Sêniors (+50 anos), Mestres FIDE, Mestres Internacionais, Grandes Mestres, Mestres Nacionais e jogadores até a categoria Sub-16 fazem jus a desconto – pagam o valor fixo de R$ 15,00 (quinze reais) independentemente de seu vínculo.

§ 3°. A Federação de Xadrez do Paraná e os organizadores poderão estabelecer preços diferenciados de acordo com o período de inscrição.

6.3  O número de inscrições poderá ser limitado conforme características estruturais do local, bem como conforme capacidade técnica da organização.

CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS

Art. 7º. O “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!”, edição 2016 será disputado em dez categorias, assim divididas:

1)    Absoluto – Geral;

2)    Rating Sub 1900;

3)    Feminino;

4)    Sênior – acima de 50 anos;

5)    Sub 08 – Absoluto;

6)    Sub 10 – Absoluto;

7)    Sub 12 – Absoluto;

8)    Sub 14 – Absoluto;

9)    Sub 16 – Absoluto;

10) Sub 18 – Absoluto.

CAPÍTULO VIII – DOS JOGADORES

Art. 8º. Poderá participar do “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!” qualquer jogador de xadrez, independente de seu vinculo federativo.

§ 1º. Ao jogador caberá:

a) respeitar o regulamento, os coordenadores, técnicos, seus adversários, árbitros e espectadores.

b) apresentar documento comprobatório de sua identificação e/ou faixa etária quando solicitado pela organização.

CAPÍTULO IX – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 9°. Serão utilizadas as regras da FIDE (Federação Internacional de Xadrez) do Xadrez Rápido.

§ 1º.  Será vedada a reinvindicação de empate com base no apêndice G das Leis do Xadrez da FIDE.

§ 2º O Sistema de disputa padrão será o Sistema Suíço, em sete rodadas.

§ 3º. Serão realizados dois torneios, sendo:

a)    Torneio Absoluto, válido para rating CBX e FIDE.

b)    Torneio Infantil, reunindo jogadores das categorias sub-08, sub-10 e sub-12.

§ 4º. Dependendo do número de inscritos, a Equipe Técnica de Arbitragem e Coordenação poderá alterar o sistema de disputa, o número de rodadas, agrupar enxadristas de diferentes categorias para o emparceiramento em torneio separado, resguardando a pontuação e premiação de cada categoria.

§ 4º. Critérios de desempate no sistema suíço:

1º confronto direto;

2º milésimos medianos;

3º milésimos totais;

4º maior número de vitórias;

5º arranz System;

6º armagedon – apenas para as cinco primeiras colocações – com quatro minutos para o jogador das negras e cinco minutos para o jogador das brancas, sendo as cores sorteadas. O jogador das brancas vence com a vitória e o jogador das negras vence com o empate ou com a vitória.

§ 5º.  O tempo de reflexão será de 20 minutos no relógio analógico ou 17 minutos + 03 segundos no relógio digital.

Art. 10. Para efeito do emparceiramento e processamento dos dados será utilizado sistema ou software autorizado pela Federação de Xadrez do Paraná.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Art. 11. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes por etapa:

11.1 Troféus ao Campeão e Vice-Campeão – Absoluto/Geral.

11.2 Medalhas ao 3°, 4° e 5° Colocados – Absoluto/Geral.

11.3 Medalhas para o 1°, 2° e 3° Colocados das Categorias Feminino, Rating Sub 1900 e Sênior.

11.4 Nas categorias Sub 08 a Sub 18 Absoluto medalhas para o 1°, 2° e 3° Colocados, além de medalha para a atleta Melhor Feminino.

§ 1º. Haverá premiação em espécie, com distribuição definida no folder de cada etapa.

§ 2º. Os prêmios são cumulativos.

Art. 12. Serão concedidos os seguintes prêmios ao final das seis etapas do “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!”.

12.1 Troféus de Campeão Geral, Vice-Campeão Geral e 3º Colocado Geral para os três atletas que mais pontuarem na somatória das seis etapas – categoria absoluto/geral.

12.2 Troféu de Campeão Geral para o atleta que mais pontuar na somatória das seis etapas, nas categorias Sub 08 a Sub 18, Feminino e Sênior.

12.3 A Organização poderá definir outros prêmios especiais aos vencedores do Circuito.

CAPÍTULO XI – DA PONTUAÇÃO ACUMULADA

Art.13. Para efeito da premiação final do Circuito, a contagem de pontos será definida pela pontuação obtida em cada etapa.

§ 1°. Havendo empate, prevalecerá o atleta que obter a maior somatória no critério de desempate Milésimos Medianos. Persistindo o empate, será favorecido o jogador mais velho.

§ 2°. Esta pontuação acumulada etapa a etapa ficará à disposição para consulta das equipes no site da Federação de Xadrez do Paraná (www.fexpar.com.br), em até 72 horas após cada etapa.

CAPÍTULO XII – DA ARBITRAGEM

Art. 14. Os árbitros serão designados pela Federação de Xadrez do Paraná.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A Federação de Xadrez do Paraná e Clubes Filiados Organizadores não terão responsabilidade por qualquer avaria causada pelos jogadores nos locais de competição e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Instituição da qual pertence o atleta que causou o dano.

Art. 16. Os participantes do “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!” deverão ser conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades e das regras oficiais das modalidades esportivas, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que dele possam emanar.

Art. 17. Quaisquer consultas atinentes ao “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!”, sobre matéria não constante neste Regulamento, deverão ser formuladas via e-mail pelo representante da Instituição/Equipe à Federação de Xadrez do Paraná – circuitocopelxadrez@fexpar.com.br, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento oficial.

Art. 18. Compete à Federação de Xadrez do Paraná interpretar e zelar pela execução deste Regulamento.

Art. 19. A Federação de Xadrez do Paraná se reserva ao direito de eventualmente atrasar, interromper e/ou cancelar a realização de uma rodada, partida ou prova, quando houver problema de ordem organizacional ou técnica.

Art. 20. Este regulamento estará sujeito a modificações, conforme necessidade da Organização.

Art. 21. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Organização, ouvidos os interessados, desde que necessário.

 

 

Curitiba, 07 de junho de 2016.