CAPÍTULO II – DA JUSTIFICATIVA
Art. 2º. Ao incentivar a qualificação das pessoas através da prática desportiva, estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e dos ideais do movimento olímpico. Ideais direcionados à construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das atividades desportivas, crianças, jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido 2016 – Inteligência com Energia!” tem por objetivos:
a) fomentar a prática do xadrez com fins competitivos e educativos.
b) desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes.
c) contribuir para com o desenvolvimento integral do jogador como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.
d) garantir o conhecimento do esporte, de modo a oferecer mais oportunidades de acesso à prática do xadrez.
e) promover a divulgação do nome do patrocinador, como entidade parceira na busca por uma sociedade melhor.
CAPÍTULO IV – DA REALIZAÇÃO
Art. 4º. A organização e a direção deste Circuito ficarão a cargo da Federação de Xadrez do Paraná.
CAPÍTULO V – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS PREVISTOS
Art. 5º. O “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido 2016 – Inteligência com Energia!”, edição 2016, será realizado preferencialmente em 06 (seis) etapas abertas ao público em geral.
§ 1°. As etapas serão realizadas, preferencialmente, em um único dia, seguindo o cronograma proposto:
a) Confirmações das inscrições: Das 11h30min às 13h00min.
b) Cerimônia de Abertura: 13h10min.
c) Horário de Início da 1ª. Rodada: 13h30min.
d) Encerramento e Premiação: 19h30min.
§ 2°. Os jogadores que se apresentarem após o horário da confirmação estão sujeitos à participação a partir da segunda rodada, conforme disponibilidade do Organizador.
§ 3°. As etapas ocorrerão preferencialmente aos finais de semana, nas seguintes datas:
1º Etapa – 25 de junho de 2016 – sábado.
Local: Clube de Xadrez de Curitiba – CXC
Endereço: Rua XV de Novembro, 166 – 9° andar – Centro – Curitiba-PR.
2º Etapa – 23 de julho de 2016 – sábado.
Local: Clube de Xadrez de Campo Mourão
3º Etapa – 29 de outubro de 2016 – sábado.
Local: Clube de Xadrez de São José dos Pinhais
4º Etapa – 17 de setembro de 2016 – sábado.
Local: Clube de Xadrez de Foz do Iguaçu
5º Etapa – 27 de novembro de 2016 – sábado.
Local: a definir
6º Etapa – a definir jan/2017
Local: a definir
CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 6º. Os jogadores poderão inscrever-se representando equipes ou de forma avulsa.
6.1 As inscrições deverão ser feitas nos prazos estabelecidos pela organização do evento, exclusivamente através de formulário eletrônico disponível no folder dos eventos e no site da FEXPAR (www.fexpar.com.br).
6.2 Dúvidas sobre as inscrições serão sanadas exclusivamente pelo e-mail oficial do Circuito: circuitocopelxadrez@fexpar.com.br
§ 1°. O preço da inscrição será fixado em:
a) R$ 20,00 (vinte reais) para atletas que representem clubes filiados.
b) R$ 30,00 (trinta reais) para o público em geral.
§ 2°. Sêniors (+50 anos), Mestres FIDE, Mestres Internacionais, Grandes Mestres, Mestres Nacionais e jogadores até a categoria Sub-16 fazem jus a desconto – pagam o valor fixo de R$ 15,00 (quinze reais) independentemente de seu vínculo.
§ 3°. A Federação de Xadrez do Paraná e os organizadores poderão estabelecer preços diferenciados de acordo com o período de inscrição.
6.3 O número de inscrições poderá ser limitado conforme características estruturais do local, bem como conforme capacidade técnica da organização.
CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS
Art. 7º. O “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!”, edição 2016 será disputado em dez categorias, assim divididas:
1) Absoluto – Geral;
2) Rating Sub 1900;
3) Feminino;
4) Sênior – acima de 50 anos;
5) Sub 08 – Absoluto;
6) Sub 10 – Absoluto;
7) Sub 12 – Absoluto;
8) Sub 14 – Absoluto;
9) Sub 16 – Absoluto;
10) Sub 18 – Absoluto.
CAPÍTULO VIII – DOS JOGADORES
Art. 8º. Poderá participar do “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!” qualquer jogador de xadrez, independente de seu vinculo federativo.
§ 1º. Ao jogador caberá:
a) respeitar o regulamento, os coordenadores, técnicos, seus adversários, árbitros e espectadores.
b) apresentar documento comprobatório de sua identificação e/ou faixa etária quando solicitado pela organização.
CAPÍTULO IX – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Art. 9°. Serão utilizadas as regras da FIDE (Federação Internacional de Xadrez) do Xadrez Rápido.
§ 1º. Será vedada a reinvindicação de empate com base no apêndice G das Leis do Xadrez da FIDE.
§ 2º O Sistema de disputa padrão será o Sistema Suíço, em sete rodadas.
§ 3º. Serão realizados dois torneios, sendo:
a) Torneio Absoluto, válido para rating CBX e FIDE.
b) Torneio Infantil, reunindo jogadores das categorias sub-08, sub-10 e sub-12.
§ 4º. Dependendo do número de inscritos, a Equipe Técnica de Arbitragem e Coordenação poderá alterar o sistema de disputa, o número de rodadas, agrupar enxadristas de diferentes categorias para o emparceiramento em torneio separado, resguardando a pontuação e premiação de cada categoria.
§ 4º. Critérios de desempate no sistema suíço:
1º confronto direto;
2º milésimos medianos;
3º milésimos totais;
4º maior número de vitórias;
5º arranz System;
6º armagedon – apenas para as cinco primeiras colocações – com quatro minutos para o jogador das negras e cinco minutos para o jogador das brancas, sendo as cores sorteadas. O jogador das brancas vence com a vitória e o jogador das negras vence com o empate ou com a vitória.
§ 5º. O tempo de reflexão será de 20 minutos no relógio analógico ou 17 minutos + 03 segundos no relógio digital.
Art. 10. Para efeito do emparceiramento e processamento dos dados será utilizado sistema ou software autorizado pela Federação de Xadrez do Paraná.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 11. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes por etapa:
11.1 Troféus ao Campeão e Vice-Campeão – Absoluto/Geral.
11.2 Medalhas ao 3°, 4° e 5° Colocados – Absoluto/Geral.
11.3 Medalhas para o 1°, 2° e 3° Colocados das Categorias Feminino, Rating Sub 1900 e Sênior.
11.4 Nas categorias Sub 08 a Sub 18 Absoluto medalhas para o 1°, 2° e 3° Colocados, além de medalha para a atleta Melhor Feminino.
§ 1º. Haverá premiação em espécie, com distribuição definida no folder de cada etapa.
§ 2º. Os prêmios são cumulativos.
Art. 12. Serão concedidos os seguintes prêmios ao final das seis etapas do “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!”.
12.1 Troféus de Campeão Geral, Vice-Campeão Geral e 3º Colocado Geral para os três atletas que mais pontuarem na somatória das seis etapas – categoria absoluto/geral.
12.2 Troféu de Campeão Geral para o atleta que mais pontuar na somatória das seis etapas, nas categorias Sub 08 a Sub 18, Feminino e Sênior.
12.3 A Organização poderá definir outros prêmios especiais aos vencedores do Circuito.
CAPÍTULO XI – DA PONTUAÇÃO ACUMULADA
Art.13. Para efeito da premiação final do Circuito, a contagem de pontos será definida pela pontuação obtida em cada etapa.
§ 1°. Havendo empate, prevalecerá o atleta que obter a maior somatória no critério de desempate Milésimos Medianos. Persistindo o empate, será favorecido o jogador mais velho.
§ 2°. Esta pontuação acumulada etapa a etapa ficará à disposição para consulta das equipes no site da Federação de Xadrez do Paraná (www.fexpar.com.br), em até 72 horas após cada etapa.
CAPÍTULO XII – DA ARBITRAGEM
Art. 14. Os árbitros serão designados pela Federação de Xadrez do Paraná.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A Federação de Xadrez do Paraná e Clubes Filiados Organizadores não terão responsabilidade por qualquer avaria causada pelos jogadores nos locais de competição e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Instituição da qual pertence o atleta que causou o dano.
Art. 16. Os participantes do “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!” deverão ser conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades e das regras oficiais das modalidades esportivas, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que dele possam emanar.
Art. 17. Quaisquer consultas atinentes ao “Circuito Copel Telecom de Xadrez Rápido – Inteligência com Energia!”, sobre matéria não constante neste Regulamento, deverão ser formuladas via e-mail pelo representante da Instituição/Equipe à Federação de Xadrez do Paraná – circuitocopelxadrez@fexpar.com.br, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento oficial.
Art. 18. Compete à Federação de Xadrez do Paraná interpretar e zelar pela execução deste Regulamento.
Art. 19. A Federação de Xadrez do Paraná se reserva ao direito de eventualmente atrasar, interromper e/ou cancelar a realização de uma rodada, partida ou prova, quando houver problema de ordem organizacional ou técnica.
Art. 20. Este regulamento estará sujeito a modificações, conforme necessidade da Organização.
Art. 21. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Organização, ouvidos os interessados, desde que necessário.
Curitiba, 07 de junho de 2016.