Regulamento – CAMPEONATO PARANAENSE ABSOLUTO E FEMININO DE 2016


CAMPEONATO PARANAENSE ABSOLUTO E FEMININO DE 2016

REGULAMENTO GERAL

 

Art. 1º – Os Campeonatos Paranaenses Absoluto e Feminino de Xadrez de 2016, na modalidade de xadrez pensado, são competições oficiais da Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR e tem por objetivos:

I – Apurar os campeões estaduais da categoria absoluto e feminino;

II – Aprimorar o rating FIDE e CBX dos enxadristas Paranaenses no masculino e no feminino;

III – Contribuir para a formação e evolução do rating FIDE dos jogadores Paranaenses.

Art. 2º – Os campeonatos serão realizados em uma única fase final.

§ 1.º – A final do Campeonato Paranaense Feminino será programada em período anterior à final do Campeonato Paranaense Absoluto.

§ 2.º – O prazo final para inscrição será definido conforme o folder específico do evento, com desconto no valor da inscrição.

Art. 3º – A fase final de cada Campeonato será constituída de um único torneio, com ritmo de jogo no relógio digital de 90min + 30seg de incremento por lance ou 2h nocaute no relógio analógico para o absoluto e 60 min. + 30 seg ou 90 min. KO no relógio analógico para o feminino.

§ 1º O Campeonato Paranaense Absoluto será disputado:

a)       Com dois participantes – Melhor de seis partidas, onde será declarado o campeão o jogador que alcançar 3,5;

b)       De 03 a 04 participantes – Sistema Round Robin em turno e returno;

c)       De 05 a 10 participantes – Sistema Round Robin em turno único;

d)       De 11 a 20 participantes – Sistema suíço em 06 rodadas;

e)       De 21 a 30 participantes – Sistema suíço em 07 rodadas;

f)        De 31 participantes em diante – Sistema suíço em 08 rodadas;

§ 2º O Campeonato Paranaense Feminino será disputado::

a)       Com dois participantes – Melhor de seis partidas, onde será declarado o campeão o jogador que alcançar 3,5;

b)       De 03 a 04 participantes – Schüring em duplo turno;

c)       De 05 (cinco) a 08 (oito) participantes: Sistema Schüring em turno único;

d)       De 09 a 19 participantes: Sistema Suíço com 5 rodadas;

e)       De 20 participantes em diante: Sistema Suíço em 6 rodadas;

§ 3º Os emparceiramentos serão elaborados, preferencialmente, pelo software swissmanager.

§ 4º A premiação, programação, inscrição e outras informações sobre a etapa final são as constantes do folder oficial de divulgação do evento.

§ 5º Os empates na classificação final serão decididos pelos seguintes critérios, em ordem crescente:

I – No caso do sistema suíço:

a) Confronto Direto;

b) Buchholz medianos (com descarte apenas do pior resultado);

c) Buchholz Total;

d) Berger;

e) Arranz System;

g) Partida extra de xadrez relâmpago no sistema morte súbita (5’ x 4’) onde as brancas tem obrigação de vencer e as peças negras jogam pelo empate;

II – No caso do sistema Round Robin:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Sistema Koya;

d) Berger;

e) Arranz System;

f) Partida extra de xadrez relâmpago no sistema morte súbita (5’ x 4’) onde as brancas tem obrigação de vencer e as peças negras jogam pelo empate;

Art. 4º – Na fase final do Campeonato Paranaense Absoluto e na fase final do Campeonato Paranaense Feminino somente poderão participar os enxadristas regularmente cadastrados na Federação de Xadrez do Paraná e registrados na Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) pelo Estado do Paraná.

§ 1º Para o cumprimento deste artigo, o enxadrista deverá recolher a taxa anual de cadastro CBX no prazo estipulado, antes da realização da fase final.

§ 2º Caso o enxadrista seja possuidor de rating da Federação Internacional de Xadrez (FIDE), além do cadastro pelo Estado do Paraná na CBX ele(a) deverá constar na listagem FIDE como inscrito pelo Brasil.

§ 3.º No caso de jogadores estrangeiros ou com federação registrada na Fide como outro país, não sendo o Brasil, o mesmo poderá participar da competição se atender aos seguintes critérios:

a)   Estar inativo em sua federação de origem (há pelo menos dois anos);

b)   Comprovar residência no Estado do Paraná há pelo menos 03 meses; e

c)   Estar federado na CBX pelo Estado do Paraná.

Art. 5.º – Os Campeonatos Paranaenses Absoluto e Feminino serão realizados em Piraí do Sul (Feminino) e Curitiba (Absoluto) nas seguintes datas:

a)       Feminino: 28 a 30 de janeiro de 2017;

b)       Absoluto: 01 a 05 de fevereiro de 017.

Art. 6. º – A premiação dos Campeonatos Paranaense de Xadrez Absoluto e Feminino estarão descritas no Folder da competição.

Art. 7.º – Os casos omissos ou de interpretação serão dirimidos pela diretoria da FEXPAR.

Curitiba, 26 de dezembro de 2016.

 

Ciro José Cardoso Pimenta

Presidente da FEXPAR