CADERNO DE ENCARGOS

FESTIVAL PARANAENSE DE MENORES (FEPAC / FEPAJ) – 2026

  1. APRESENTAÇÃO

O presente Caderno de Encargos tem por finalidade estabelecer as condições, requisitos, responsabilidades e critérios para a apresentação de propostas por clubes e entidades interessadas em sediar o Festival Paranaense de Menores (FEPAC / FEPAJ), evento oficial do calendário da Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR.

  1. OBJETIVO

Definir normas claras e padronizadas para a seleção das sedes do FEPAC / FEPAJ, assegurando transparência, organização, qualidade técnica e adequada infraestrutura para a realização do evento.

  1. ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES

3.1. Poderão apresentar propostas, prioritariamente, clubes de xadrez devidamente constituídos, com:

  • CNPJ próprio;
  • Situação jurídica regular;
  • Status de Clube Ouro ou Clube Prata, conforme critérios vigentes da FEXPAR;
  • Regularidade junto às obrigações estatutárias, administrativas e financeiras perante a Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR.

3.2. Na ausência de propostas de clubes que atendam às condições descritas no item 3.1, a FEXPAR poderá, a seu critério, abrir a possibilidade para a apresentação de propostas por outros clubes e/ou entidades interessadas.

  1. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Cada clube interessado poderá apresentar proposta para apenas um dos eventos do Festival Paranaense de Menores.

4.2. Caso o clube ou entidade tenha interesse em sediar mais de um evento, deverá preencher o formulário específico para cada proposta. Considerando a realização dos eventos em datas distintas.

4.3. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do formulário oficial disponibilizado pela FEXPAR.

4.4. Todos os campos e informações solicitadas no formulário são de preenchimento obrigatório, não sendo aceitas propostas incompletas ou com informações inconsistentes.

Clique AQUI para acessar o formulário de apresentação de proposta. https://form.jotform.com/260243313447652

  1. PRAZO PARA SUBMISSÃO

5.1. O prazo final para apresentação das propostas será até às 18h do dia 20 de fevereiro de 2026.

5.2. Após o horário e data estabelecidos, o formulário será automaticamente bloqueado, não sendo possível a submissão ou edição de propostas.

  1. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas serão analisadas pela FEXPAR, considerando critérios técnicos, administrativos e estruturais, bem como a regularidade do proponente.

6.2. A FEXPAR reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos ou informações complementares durante o processo de análise, caso julgue necessário.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Após a definição das sedes, a FEXPAR publicará oficialmente o resultado em seu site institucional.

7.2. A decisão da FEXPAR será soberana, não cabendo recurso quanto à escolha das sedes.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A apresentação da proposta implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste Caderno de Encargos.

8.2. Situações omissas ou excepcionais serão analisadas e decididas pela FEXPAR.

8.3. Este Caderno de Encargos entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de janeiro de 2026.

Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR