CADERNO DE ENCARGOS
FESTIVAL PARANAENSE DE MENORES (FEPAC / FEPAJ) – 2026
- APRESENTAÇÃO
O presente Caderno de Encargos tem por finalidade estabelecer as condições, requisitos, responsabilidades e critérios para a apresentação de propostas por clubes e entidades interessadas em sediar o Festival Paranaense de Menores (FEPAC / FEPAJ), evento oficial do calendário da Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR.
- OBJETIVO
Definir normas claras e padronizadas para a seleção das sedes do FEPAC / FEPAJ, assegurando transparência, organização, qualidade técnica e adequada infraestrutura para a realização do evento.
- ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
3.1. Poderão apresentar propostas, prioritariamente, clubes de xadrez devidamente constituídos, com:
- CNPJ próprio;
- Situação jurídica regular;
- Status de Clube Ouro ou Clube Prata, conforme critérios vigentes da FEXPAR;
- Regularidade junto às obrigações estatutárias, administrativas e financeiras perante a Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR.
3.2. Na ausência de propostas de clubes que atendam às condições descritas no item 3.1, a FEXPAR poderá, a seu critério, abrir a possibilidade para a apresentação de propostas por outros clubes e/ou entidades interessadas.
- CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Cada clube interessado poderá apresentar proposta para apenas um dos eventos do Festival Paranaense de Menores.
4.2. Caso o clube ou entidade tenha interesse em sediar mais de um evento, deverá preencher o formulário específico para cada proposta. Considerando a realização dos eventos em datas distintas.
4.3. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do formulário oficial disponibilizado pela FEXPAR.
4.4. Todos os campos e informações solicitadas no formulário são de preenchimento obrigatório, não sendo aceitas propostas incompletas ou com informações inconsistentes.
Clique AQUI para acessar o formulário de apresentação de proposta. https://form.jotform.com/260243313447652
- PRAZO PARA SUBMISSÃO
5.1. O prazo final para apresentação das propostas será até às 18h do dia 20 de fevereiro de 2026.
5.2. Após o horário e data estabelecidos, o formulário será automaticamente bloqueado, não sendo possível a submissão ou edição de propostas.
- ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão analisadas pela FEXPAR, considerando critérios técnicos, administrativos e estruturais, bem como a regularidade do proponente.
6.2. A FEXPAR reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos ou informações complementares durante o processo de análise, caso julgue necessário.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Após a definição das sedes, a FEXPAR publicará oficialmente o resultado em seu site institucional.
7.2. A decisão da FEXPAR será soberana, não cabendo recurso quanto à escolha das sedes.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A apresentação da proposta implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste Caderno de Encargos.
8.2. Situações omissas ou excepcionais serão analisadas e decididas pela FEXPAR.
8.3. Este Caderno de Encargos entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de janeiro de 2026.
Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR