Secretária de Educação Liliane Casagrande Sabbag, presidente da FEXPAR Paulo Virgilio Rios Rodriguez, Prefeito Lucciano Ducci e Diretor de Esporte Carlos Pijak no Circuito Escolar
A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (decreto 824/03) capta recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos. Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, poderão ter redução de 66,66% do IPTU, relativo aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às atividades essenciais.
[…]
Leia mais… from Curitiba – Lei Municipal de Incentivo ao Esporte