2024 – CADERNO DE REGULAMENTO PARA COMPETIÇÕES OFICIAIS E/OU COM PARCERIA DA FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ. 


CADERNO DE REGULAMENTO PARA COMPETIÇÕES OFICIAIS E/OU COM PARCERIA DA FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ. 

Considerando que a oficialização de torneios e a realização de provas oficiais ou em parceria da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ demandam critérios técnicos visando melhor organização e padronização, a Diretoria da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ institui o presente regulamento, com a finalidade de instruir e demonstrar os requisitos necessários e demais formalidades para oficialização de torneios ou realização de provas oficiais no Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO I – DA OFICIALIZAÇÃO DE TORNEIOS

 

Art. 1° – Os clubes e/ou instituições filiadas e demais organizadores poderão solicitar a oficialização de torneios no Calendário de Torneios da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ.

 

Art. 2º – Os clubes e/ou organizadores interessados em divulgar suas competições no calendário da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ, deverão apresentar um folder contendo informações básicas com no mínimo 15 dias de antecedência, salvo caso de eventos que sirvam para apuração de rating CBX e FIDE, que deverão seguir o mesmo prazo da Confederação Brasileira de Xadrez.

Modelo de Folder 1 (Arquivo em Word)

Modelo de Folder 2 (Arquivo em PDF)

 

Art. 3° – Observados os prazos assinalados no artigo 2º, para fins de registro do torneio no calendário da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ o organizador deverá enviar e-mail para torneio@fexpar.com.br,  mencionando, obrigatoriamente, no campo assunto a expressão “Registro de Torneio” ou “Proposta para realização de evento”, no qual deverão constar no corpo do e-mail as seguintes informações:

I – Nome do evento;

II – Nome do organizador;

III – Cidade sede;

IV – Data de início e término

V – Nome do diretor do torneio;

VI – Nome do árbitro principal;

VII – Ritmo de jogo;

VIII – Sistema de jogo e nº de rodadas;

IX – Se o torneio será válido para rating CBX / FIDE;

X – Se o torneio será válido para norma de títulos internacionais;

XI – Maiores detalhes que forem julgados pertinentes pelo proponente.

 

Art. 4° – O torneio e seu respectivo organizador informando, via e-mail, se necessários os valores de pagamento das taxas, juntamente com as recomendações para o cumprimento das normas para a realização do evento.

 

Art. 5º – O organizador enviará a FEXPAR o Regulamento e Folder do Torneio, que será disponibilizado no Calendário da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ, com a devida antecedência regulamentar.

Parágrafo único: O Regulamento do Torneio deverá definir os pontos fundamentais, inclusive horário de tolerância para atraso e empates de comum acordo a qualquer momento, conforme estabelece a lei do xadrez.

 

Art. 6° – Terminado o torneio, o organizador ou o árbitro principal deverá de imediato enviar e-mail a FEXPAR informando:

I – O nº total de jogadores;

II – O nº total de jogadores classificados quando se tratar de evento classificatório;

 

CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DAS TAXAS

 

Art. 7° – As taxas referentes aos eventos FEXPAR deverão ser quitadas com prazo máximo 72 horas após o término da competição. Caso não o faça, a FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ poderá não reconhecer o evento e efetivar o seu cancelamento, desta forma não considerando a classificação de enxadristas, quando for o caso.

  • – As taxas referentes a este Caput estão descritas no Anexo 1 (das competições);
  • – O recolhimento das taxas deverá ser feito exclusivamente em uma das contas correntes da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ, CNPJ 01.877.393/0001-89

a saber:

 CORA SCD S.A. (Código BACEN 403) : Ag: 0001 – C/C: 1715335-6 (Pessoa Jurídica) ou pix@fexpar.com.br

 

Art. 9° – O organizador que não cumprir os prazos especificados no artigo 8º, estará sujeito a punições que vão desde advertência até suspensão ou exclusão de possibilidade de organização de eventos FEXPAR, incluindo aqui árbitros do quadro próprio da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ.

 

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS FINAIS DE OFICIALIZAÇÃO

 

Art.10 – O organizador deverá encaminhar no prazo máximo de 72 horas a FEXPAR, por e-mail torneio@fexpar.com.br, quando for o caso:

I – Arquivo comprimido com as seguintes informações:

  1. a) Nome do torneio;
  2. b) Relatório em Excel contendo nome e sobrenome dos jogadores classificados, quando for o caso (de acordo com a competição realizada, classificatórias, circuitos, etc);
  3. c) Arquivos Swiss Manager ou Swiss Perfect com todas as suas extensões;
  4. d) Relatório dos principais acontecimentos destacando os pontos relevantes da competição, se houver algo que tenha prejudicado o evento.
  • – Em caso de constatação de incorreções no relatório ou relatórios incompletos, o relatório será devolvido ao organizador ou ao árbitro responsável e ele terá prazo de 48h para reapresentar o relatório devidamente corrigido de acordo com os apontamentos da FEXPAR.
  • – Decorrido o prazo e caso o organizador e/ou árbitro responsável não devolva o relatório devidamente corrigido, o mesmo poderá sofrer sanções previstas neste regulamento de competições.
  • – Poderá haver, considerando regulamento específico FEXPAR, outros processos ou regras que possam ser diferentes das aqui especificadas, podendo ou não sobre-escrever elas.

 

Art. 11 – No caso de pendência de anuidade de árbitro, de jogador participante do certame e do organizador (inscrições e/ou taxas), este último deverá providenciar a regularização da situação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual estará sujeito ao pagamento de multa à FEXPAR, prevista neste regulamento em capítulo próprio.

Parágrafo único – O organizador deve estar atento quanto à regularidade do árbitro junto à FEXPAR;

Art. 12 – Cumpridas todas as condições necessárias, a FEXPAR encaminhará o resultado da competição ao responsável pela publicação na página para dar publicidade.

 

CAPÍTULO IV – DAS MULTAS

 

Art. 13 – Em nenhuma hipótese será registrado torneio em andamento ou já encerrado na data da solicitação do pedido, devendo ser observado o prazo determinado no Art. 2° deste regulamento.

 

Art. 14 – O organizador será penalizado com uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) nas seguintes hipóteses:

I – se em até 72h após o término da competição não forem recolhidas as taxas estabelecidas neste regulamento.

II – se em até 72h após a realização do torneio, não for remetido o relatório do torneio conforme o disposto no artigo 10;

Parágrafo único – A multa será dobrada caso o organizador não cumpra o prazo estabelecido no § 1º do Art. 10 deste regulamento. Ou ainda não cumpra ambos os incisos I e II deste Caput.

 

Art. 15 – O Organizador que registrar evento no calendário da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ e por qualquer motivo resolver cancelá-lo antes de sua data de realização, sem uma justificativa, que será analisada pela diretoria, deverá efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 100,00, sob pena de suspensão do seu direito de de organizar qualquer evento da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ enquanto não for efetuado o pagamento da taxa.

 

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DE TORNEIOS

 

Art. 16 – Na divulgação dos torneios, os organizadores devem mencionar em seu material de propaganda (via e-mail, site na Internet ou folder) que os torneios são realizados ou apoiados pela FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ. Inclusive em banners, faixa, redes sociais, premiações, etc. quando for o caso de competições oficiais promovidas em parceria direta.

 

 

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 – Os jogadores com idade igual ou superior a 60 anos, Mestres Nacionais ou titulados pela Federação Internacional de Xadrez terão direito a desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para os torneios em que possam participar, conforme determina o estatuto do idoso e normas descritas neste artigo.

 

Art. 18 – Os jogadores integrantes de clubes filiados e em dia com suas obrigações estatutárias perante a FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ devem ter descontos especiais em todas as competições organizadas em parceria.

 

Art. 19 – O organizador que omitir a marca da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ na divulgação de seu evento, conforme mencionado no Artigo 16, estará sujeito a:

I – Advertência, na primeira vez que ocorrer a infração; e,

II – Multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de reincidência.

 

Art. 20 – A inobservância das normas deste regulamento implicará aplicação de sanções disciplinares, administrativas e/ou pecuniárias previstas.

 

Art. 21 – As regras e quesitos para as competições oficiais estão descritas no anexo 1 deste regulamento.

 

Art. 22 – Este regulamento é composto de um anexo (competições oficiais e em parceria), e entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 23 – Depois de enviada as propostas, a diretoria se reúne, analisa, aprova ou sugere melhorias/alterações e em seguida, entramos em contato com as possíveis sedes para oficializar as sedes e acelerar a publicação de folders e demais informações.

 

Curitiba, 10 de janeiro de 2024.