Regulamento Geral do Circuito de Xadrez Rápido Metropolitano 2015


REGULAMENTO GERAL

Circuito de Xadrez Rápido Metropolitano 2015

 

ART. 1.º – Este é o regulamento geral para a disputa do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO 2015.

 

ART. 2.º – O CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO é uma competição oficial da FEXPAR – Federação de Xadrez do Paraná.

 

§ 1.º – As datas de realização das etapas serão definidas de acordo com as disponibilidades da FEXPAR e do organizador da etapa e não serão marcadas em datas comemorativas preferencialmente, salvo em impossibilidade de calendário.

§ 2.º – As cidades sedes serão escolhidas mediante manifestação feita ao Presidente da FEXPAR mediante proposta enviada via e-mail ciro@fexpar.com.br.

§ 3.º – Uma mesma cidade poderá sediar duas ou mais etapas desde que uma delas seja a etapa final oferecendo troféus (para a premiação do circuito) e medalhas (para a premiação da etapa). Ou por conveniência da FEXPAR.

§ 4.º – Serão obedecidos os prazos legais para divulgação do evento conforme orientações FIDE, CBX e FEXPAR.

 

ART. 3.º – São objetivos do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO.

I – Possibilitar competições de alto nível na região;

II – Motivar a modalidade de Xadrez como prática esportiva e recreativa;

III – Proporcionar aos enxadrístas uma alternativa de socialização, lazer, e recreação através do xadrez;

IV – O congraçamento e a integração dos enxadrístas em várias faixas etárias;

V – Possibilitar aos enxadrístas disputar competições oficiais da FEXPAR;

VI – Movimentar os ratings Fide, CBX e Fexpar de Xadrez Rápido (Sub 14, 16, 18, Fem. Livre e Absoluto).

VII – Movimentar os ratings CBX e Fexpar de Xadrez Rápido (Sub 12, 10 e 08).

 

ART. 4.º – As categorias disputadas no CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO são as seguintes;

a)      Absoluto;

b)      Feminino livre;

c)       Sub 18A e Sub 18F;

d)      Sub 16A e Sub 16F;

e)      Sub 14A e Sub 14F;

f)       Sub 12A e Sub 12F;

g)      Sub 10A e Sub 10F;

h)      Sub 08A e Sub 08F;

i)        Universitário Absoluto e Feminino;

§ 1.º Se o enxadrísta optar por mudar de categoria durante o Circuito sua pontuação acumulada não será transferida, sendo válida apenas na categoria em que conquistou a pontuação.

§ 2.º – Os campeões, vice-campeões e terceiros lugares do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO em cada categoria (somados os pontos após todas as etapas) estarão automaticamente classificados para a final do Campeonato Paranaense do ano subseqüente ou de acordo com calendário da FEXPAR.

§ 3.º – Para efeito de premiação a confirmação da categoria disputada e o clube/município que o atleta representa deverão ser confirmados no ato da inscrição não podendo mudar durante o torneio.

ART. 5.º – As categorias mencionadas no ART. 4.º são disputadas em oito circuitos de acordo com sua categoria.

§ 1.º – Com a intenção de oportunizar que todos os participantes tenham a chance de obtenção de rating Fide todas categorias parte de um único torneio, porém a premiação das categorias será feita de modo separado.

 

ART. 6.º – Haverá premiação por etapa, sendo; medalhas no mínimo até o 3.º lugar em todas as categorias.

§ 1.º – Somente receberão premiação os participantes (de todas as categorias) que estiverem presentes na hora e local da premiação, tanto nas etapas, quanto na premiação final. Inclusive a premiação pecuniária do absoluto conforme descrito no “item c” do ART. 7.º deste regulamento.

§ 2.º – Caso o participante da categoria absoluto não esteja presente no local da premiação o valor a que teria direito será revertido em prol da organização da etapa para cobrir eventuais despesas extras.

§ 3.º – Considere o horário da premiação logo em seguida à última rodada da competição.

§ 4.º – Os horários das rodadas poderão ser adiantados conforme o fluxo da competição.

 

ART. 7.º – Os melhores enxadrístas do Circuito em cada categoria receberão uma premiação final considerando seus desempenhos em todas as etapas do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO, a saber;

a)      Troféu para o campeão, vice e terceiro lugar;

b)      Os três melhores enxadristas do Circuito (em cada etapa) na categoria geral (considerando as categorias feminino livre e Sub 18) receberão ainda uma premiação em dinheiro por etapa de acordo com a arrecadação da categoria absoluto e após pagas todas as despesas do evento; Somente haverá premiação em dinheiro por etapa.

§ 1.º – O dinheiro para premiação da categoria “geral (categorias descritas no item “b” do Caput” será retirado das inscrições especificas do absoluto, podendo também ser angariados por meio de patrocínios.

§ 2.º – Cabe a cidade sede ou instituição, se possível, oferecer, conceder ou conseguir patrocínios a mais do que o descrito neste regulamento.

§ 3.º – As distribuições da premiação em dinheiro da categoria geral (Já explicada anteriormente) terão as seguintes proporcionalidades: 50% (cinquenta por cento) para o 1.º lugar; 30% (trinta por cento) para o 2.º lugar e 20% (vinte por cento) para o 3.º lugar.

§ 4.º – Para fazer jus à classificação para a final do paranaense em sua respectiva categoria o jogador deverá ter participado em pelo menos duas etapas do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO.

ART. 8.º – O sistema de disputa será o suíço em no mínimo sete rodadas utilizando-se o programa de emparceiramento swissmanager com tempo de reflexão de 15 min./k.o. (relógio analógico) ou 10 min. + 5 sec. (relógio digital).

§ 1.º – O tempo de reflexão também poderá ser definido pela organização da etapa. Mas obrigatoriamente na modalidade de xadrez rápido e definido no folder da competição.

ART. 9.º – Em caso de empate na pontuação os critérios de desempate serão os seguintes:

a)      Para o torneio no sistema suíço:

I – Confronto direto;

II – Milésimos Medianos (com descarte apenas do pior resultado);

III – Milésimos totais;

IV – Sonnenborn-Berger;

V – Arranz System;

VI – Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x4’).

 

b) Em caso de empate entre jogadores na pontuação do circuito (conforme ART. 10.º), estes serão os critérios de desempate;

I – Maior número de primeiros lugares em sua respectiva categoria;

II – Maior número de segundos lugares em sua respectiva categoria;

III – Maior número de terceiros lugares em sua respectiva categoria;

IV – Maior número de participações no Circuito;

V – Maior rating Rápido Fide vigente, persistindo o empate considerar o Rápido CBX vigente e por último o Rápido Fexpar vigente (pela ordem);

VI Partida extra de xadrez relâmpago no sistema Morte Súbita (5’x 4’).

 

c) Em caso de empate entre as equipes (clubes / municípios) estes são os critérios de desempate:

I – Maior pontuação geral em uma única etapa;

II – Melhor posição final do atleta no Circuito na Categoria Absoluto;

 

ART. 10.º – A fórmula de pontuação para o CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO será a seguinte;

 

a) Haverá uma pontuação fixa por colocação, considerando os 10 (dez) melhores por categoria, a saber:

– 1.º lugar – 15 pontos;

– 2.º lugar – 12 pontos;

– 3.º lugar – 10 pontos;

– 4.º lugar – 08 pontos;

– 5.º lugar – 07 pontos;

– 6.º lugar – 06 pontos;

– 7.º lugar – 05 pontos;

– 8.º lugar – 04 pontos;

– 9.º lugar – 03 pontos;

– 10.º lugar – 02 pontos.

 

§ 1.º – O enxadrista que faltar em uma rodada estará automaticamente desclassificado do evento.

§ 2.º – O enxadrista desclassificado receberá pontuação zero (0), mesmo figurando entre os 10 primeiros da categoria.

§ 3.º – O enxadrista que for desemparceirado a pedido receberá a menor pontuação descrita no item “a” deste artigo, desde que figure entre os 10 melhores e tenha jogado pelo menos 75% do número de rodadas da etapa.

§ 4.º – Haverá uma premiação especial por clubes/municípios, troféu do 1.º ao 3.º lugar, (somente na final, considerando a soma todas as etapas) onde serão somadas as pontuações obtidas por seus enxadristas, conforme descrito no item “a” deste artigo e parágrafo quinto (explicado posteriormente). O jogador somente somará pontos pelo seu Clube ou por seu Município que defender nominalmente (ou por um ou por outro, não os dois juntos).

§ 5.º – Para efeito de pontuação individual, todos os enxadristas que figurarem entre os 10 de cada categoria por etapa terão sua pontuação considerada.

 

ART. 11 – Os atletas que optarem por representar clubes ou associações somente poderão representar clubes filiados e em dia com suas obrigações estatutárias frente à Federação de Xadrez do Paraná. Caso contrário, somente poderão representar municípios ou Instituições de Ensino observado o § 2.º deste Caput.

 

§ 1.º – Instituições de Ensino não filiados à Federação de Xadrez do Paraná somente poderão inscrever atletas com vínculos à sua instituição devidamente comprovados em cada etapa do Circuito.

 

§ 2.º – Instituições de Ensino poderão inscrever no máximo 2 (dois) enxadristas sem vínculos com suas instituições.

 

§ 3.º – A comprovação dos vínculos escolares se dará por documento oficial emitido pela Instituição de Ensino atestando a regularidade do aluno e entregues à organização de cada etapa.

 

§ 4.º – As Instituições de Ensino, no ato de comprovação de vínculos de seus atletas, deverá indicar seu(s) representante(s) legais perante os organizadores, no máximo dois representantes por Instituição.

ART. 12 – A Coordenação Geral do Circuito será de responsabilidade da FEXPAR

 

ART. 13 – Haverá um Comitê de Apelação (até no máximo cinco membros com idade igual ou superior a 21 anos) dos quais quatro serão escolhidos em cada etapa, caso haja necessidade. O membro efetivo desta comissão será o Diretor de cada etapa.

§ 1.º – Não será aceito protesto sem fundamentação legal.

 

§ 2.º – Os protestos deverão ser assinados pelo requerente, ou seu representante legal, no caso de enxadrístas menores de idade, e entregue ao Coordenador Geral em tempo hábil (entenda-se como tempo hábil como sendo durante a realização da etapa em que houver o protesto) por se tratar de etapa do CIRCUITO DE XADREZ RÁPIDO METROPOLITANO.

§ 3.º – O Comitê de Apelações se reunirá e sua decisão terá vigência a partir do momento que se torne público.

 

§ 4.º – Os protestos e/ou recursos serão analisados e terão sua decisão com base nas medidas constantes neste regulamento.

ART. 14 – O valor das inscrições dentro do prazo será de R$ 15,00 (quinze reais) para as categorias Sub 08 à Sub 18 e Feminino livre) e R$ 20,00 (para a categoria absoluto).

 

§ 1.º – As inscrições deverão ser feitas obrigatoriamente via depósito bancário ou transferência eletrônica e enviado comprovante para o e-mail indicado no folder do organizador da etapa.

 

§ 2.º – Comprovado o pagamento o atleta será confirmado automaticamente na competição.

 

§ 3.º – Haverá possibilidade de bye ausente na primeira rodada (0,5 ponto), desde que manifestado dentro do prazo de inscrição.

 

ART. 15 – Conforme orientação da FEXPAR, em todas as competições oficiais deverá haver pelo menos um árbitro do quadro próprio da Federação, CBX ou FIDE.

ART. 16 – O folder de cada etapa deverá constar obrigatoriamente:

a)      Data e Local;

b)      Valor das Inscrições;

c)       Data de Inscrição;

d)      Cronograma de confirmação e de rodadas;

e)      Premiação;

f)       Nome do Coordenador Geral e/ou Diretor do Evento

g)      Outras informações úteis.

 

ART. 17 – Cabe ao árbitro chefe de cada etapa repassar as informações conforme orientação da Fide, CBX e FEXPAR para futuro cálculo de rating contendo as seguintes informações no swissperfect ou swissmanager:

 

a)      Nome completo e data de nascimento do enxadrísta;

b)      Id fide;

c)       Id CBX

d)      Rating fide;

e)      Rating CBX;

f)       Categoria a que pertence;

g)      Cidade;

h)      Nome do Organizador e Árbitro do Evento;

i)        Data do evento.

 

ART. 18 – Os números de emparceiramento serão definidos pela ordem: 1. Rating Fide RPD (ou STD) e 2. Rating CBX RPD.

 

ART. 19 – Serão aplicadas as regras de competição descritas no item A4 do apêndice A, das regras oficiais da FIDE.

 

ART. 20 – Não será aceito protesto contra arbitragem (item 11.10 das regras oficiais da FIDE).

 

ART. 21 – O tempo de tolerância para efetivação de w.o. será de 10 (dez) minutos.

 

ART. 22 – Será permitido ao jogador o porte de celular, no entanto, o aparelho deverá estar desligado durante toda a competição, conforme ART. 11.3.b.

 

ART. 23 – Este regulamento foi elaborado em conformidade com as versões anteriores, sugestões via e-mails conforme publicação na página da Fexpar e com modificações feitas pela Fexpar e seu corpo técnico.

 

ART. 24 É OBRIGATÓRIO QUE OS PARTICIPANTES LEVEM MATERIAL COMPLETO DE JOGO, PEÇAS, TABULEIROS E RELÓGIOS.

Parágrafo único – De acordo com cada rodada, cabe ao jogador de brancas apresentar material completo de jogo (peças, tabuleiro e relógio). Caso não tenha no momento, ele terá o tempo de efetivação de w.o. (10 minutos conforme ART. 21) para providenciar o material. Sempre haverá preferência pelo relógio digital (se um dos jogadores tiver).

ART. 25 – É importante que os participantes levem documento de identificação (identidade, carteira de trabalho, passaporte, CNH, etc).

ART. 26 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenação do Circuito de Xadrez Rápido Metropolitano.

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