Regulamento Geral PRABS e PRFEM 2015


FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARANÁ – FEXPAR

Declarada de utilidade pública estadual – Lei 12437 de 13 de janeiro de 1999

Filiada à Confederação Brasileira de Xadrez

torneio@fexpar.com.br

 

CAMPEONATO PARANAENSE DE XADREZ 2015

PROVA OFICIAL

ABSOLUTO E FEMININO

 

REGULAMENTO GERAL

 

Art. 1º – Os Campeonatos Paranaenses Absoluto e Feminino de Xadrez de 2015  na modalidade de xadrez pensado, são competições oficiais da Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR e tem por objetivos:

 

I – Apurar os campeões estaduais da categoria absoluto e feminino;

 

II – Aprimorar o rating FIDE e CBX dos enxadristas Paranaenses no masculino e no feminino;

 

III – Contribuir para a formação e evolução do rating FIDE dos jogadores Paranaenses.

 

Art. 2º – Os campeonatos serão realizados em uma única fase final.

 

§ 1.º – A final do Campeonato Paranaense Feminino será programada em período anterior à final do Campeonato Paranaense Absoluto.

 

§ 2.º – O meio oficial de divulgação dos resultados e notas sobre o evento será o web site da FEXPAR: www.fexpar.com.br

 

Art. 3º – A fase final de cada Campeonato será constituída de um único torneio, com ritmo de jogo no relógio digital de 90´+ 30´´ de incremento por lance ou 2h nocaute no relógio analógico.

 

§ 1º O Campeonato Paranaense Absoluto será disputado em até oito rodadas, a saber;

 

a)       Com 02 participantes – Melhor de 06 partidas, onde será declarado o campeão o jogador que alcançar 3,5 pontos;

b)       De 03 a 04 participantes – Sistema Round Robin em turno e returno;

c)       De 05 a 10 participantes – Sistema Round Robin em turno único;

d)       De 11 a 20 participantes – Sistema suíço em 06 rodadas;

e)       De 21 a 29 participantes – Sistema suíço em 07 rodadas;

f)        De 30 participantes em diante – Sistema suíço em 08 rodadas;

 

§ 2º O Campeonato Paranaense Feminino será disputado conforme o número de participantes, sendo:

 

a)       02 participantes – Melhor de 3 partidas;

b)       De 03 a 04 participantes – Schüring em duplo turno;

c)       De 5 (cinco) a 8 (oito) participantes: Sistema Schüring em turno único;

d)       De 9 a 15 participantes: Sistema Suíço com 05 rodadas;

e)       De 16 participantes em diante: Sistema Suíço em 06 rodadas;

 

§ 3º Os emparceiramentos serão elaborados mediante software autorizado pela FEXPAR/CBX.

 

§ 4º A premiação, programação, inscrição e outras informações sobre a etapa final constarão do folder oficial de divulgação do evento.

 

§ 5º Os empates na classificação final serão decididos pelos seguintes critérios, em ordem crescente:

 

I – No caso do sistema suíço:

a) Confronto Direto;

b) Buchholz medianos (com descarte apenas do pior resultado);

c) Buchholz Total;

d) Berger;

e) Maior número de vitórias;

g) Partida extra de xadrez relâmpago no sistema morte súbita (5’ x 4’) onde as brancas tem obrigação de vencer e as peças negras jogam pelo empate “armagedon”;

 

II – No caso do sistema Round Robin:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Sistema Koya;

d) Berger;

e) Arranz System;

f) Partida extra de xadrez relâmpago no sistema morte súbita (5’ x 4’) onde as brancas tem obrigação de vencer e as peças negras jogam pelo empate “armagedon”;

 

Art. 4º – Na fase final do Campeonato Paranaense Absoluto e na fase final do Campeonato Paranaense Feminino somente poderão participar os enxadristas regularmente cadastrados na Federação de Xadrez do Paraná e Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) pelo Estado do Paraná.

 

§ 1º Para o cumprimento deste artigo, o enxadrista deverá recolher a taxa anual de cadastro CBX no prazo estipulado, antes da realização da fase final.

 

Art. 5.º – Os campeonatos Paranaenses Absoluto e Feminino serão realizados no Instituto de Engenharia do Paraná nas seguintes datas:

a)       Feminino: 23 a 25 de janeiro de 2016;

b)       Absoluto: 26 a 31 de janeiro de 2016;

 

Art. 6. º – A premiação dos Campeonatos Paranaense de Xadrez Absoluto e Feminino 2015 estará descrita no folder da competição.

 

Art. 7.º – Os casos omissos ou de interpretação serão dirimidos pela FEXPAR.

 

Curitiba, 05 de janeiro de 2016.

 

Ciro José Cardoso Pimenta

Presidente da FEXPAR

Maurides Ferreira da Silva Junior

Vice-Presidente Técnico da FEXPAR

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