Condições de Proposta – Festival PR de Menores Fase Final 2018


A FEXPAR ESCLARECE OS TERMOS PARA  O ENVIO DE PROPOSTA VISANDO À REALIZAÇÃO DA FASE FINAL DO PARANAENSE DE MENORES 2018

– Somente Clubes Filiados, em dia com a anuidade 2017, poderão se candidatar – não havendo candidatura de clube filiado poderá ser repassado o direito de organização a clube não filiado;

– Data: O período de realização deve ocorrer no mês de março de 2018, preferencialmente nos dias 02 a 04 de março de 2018 ou 09 a 11 de março de 2018;

– Local de realização do evento: (indicar capacidade, acesso, acústica, banheiros, ventilação, etc.);

– Previsão de Programação, considerando: Tempo de Reflexão: relógios analógicos 1h30 k.o. ou relógios digitais  1h+30 sec. Sistema de Disputa: Schuring ou Suiço cf. n° de participantes. n° de Rodadas: Até 06 (cf. regulamento);

– Previsão do número de participantes e acompanhantes – dimensionar o evento conforme esse número;

– Condição mínima de Premiação: Troféus aos 03 primeiros enxadristas de cada categoria e medalhas do 4º ao 10º Lugar. Troféus Geral para os três clubes/cidades (equipes) melhores colocados;

– Valor das inscrições: Valor máximo estabelecido de R$ 120,00 para a comunidade em geral e R$ 90,00 para atletas de clubes filiados FEXPAR. O organizador pode propor qualquer valor de inscrição até R$ 120,00 – indicar conta para recebimento das inscrições. No mínimo 30% do valor da inscrição deve ser repassado à FEXPAR – deverá apresentar à FEXPAR relatório financeiro detalhado ao final do evento;

– O Festival deverá ser registrados na CBX;

– Arbitragem: Mínimo de 12 árbitros e 01 coordenador do Quadro de Árbitros da FEXPAR (13 pessoas). Todos os árbitros deverão estar em dia com a taxa de arbitragem FEXPAR 2018. Indicar o valor de diária a ser paga aos árbitros e ao coordenador (custo pago pelo organizador);

– Condições de hospedagem (alojamento e/ou hotel: valores, acesso e distância ao local do evento, banheiros, café da manhã, comodidades do local de hospedagem (wifi, estacionamento, etc.);

– Condições de alimentação (valores, horários, acesso ao local de evento, cardápio, etc);

– Condições gerais de organização: indicação de responsável(is) técnico(s), procedimentos de inscrições, informações do evento e cidade sede, divulgação, parcerias, patrocínios, etc.

Propostas que não atendem aos critérios mínimos aqui estabelecidos poderão ser desconsideradas. Após a entrega das propostas, alterações e informações complementares poderão ser solicitadas.

Os interessados deverão encaminhar documento de proposta à FEXPAR, através do e-mail ciro@fexpar.com.br até o dia 17/12/2017. As propostas serão analisadas pela diretoria da FEXPAR e o local sede será divulgado até o dia 15/01/2018.

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